Detalhe do processo

1001383-59.2026.8.26.0236

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibitinga - 1ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001383-59.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Rosa dos Santos - Vistos, Fls. (71): Acolho o pedido formulado pelo Sr. Perito e redesigno a perícia médica para o dia 02/10/2026, mantidas as demais deliberações quanto ao horário e ao local previamente estabelecidos na decisão anterior. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, mediante publicação na imprensa oficial. Intime-se o INSS pelo Portal Integrado. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA ROSA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada02/10/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA

OAB: 247618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001383-59.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Rosa dos Santos - Vistos, Fls. (71): Acolho o pedido formulado pelo Sr. Perito e redesigno a perícia médica para o dia 02/10/2026, mantidas as demais deliberações quanto ao horário e ao local previamente estabelecidos na decisão anterior. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, mediante publicação na imprensa oficial. Intime-se o INSS pelo Portal Integrado. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)