Detalhe do processo

1001382-38.2026.5.02.0060

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001382-38.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: VALMIRLENE MEYRE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fed06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial (determinar a imediata reintegração da autora ao emprego, bem como a sua permanência no plano de saúde sob as mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho). São Paulo, data abaixo RENATA CORREIA PEZZOTTA TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos etc. A prova documental produzida não demonstra a verossimilhança necessária ao preenchimento dos requisitos do art. 300 e seguintes do CP, vez que o caráter discriminatório da despedida e acidentário das doenças relatadas devem ser comprovados por perícia médica e regular instrução processual. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela reclamante. Intime-se, eletronicamente. Por fim, notifique-se a reclamada para a audiência designada. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRLENE MEYRE FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor VALMIRLENE MEYRE FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY

OAB: 33139/DF

EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND

OAB: 32184/DF

GILBERTO CLAUDIO HOERLLE

OAB: 5166/DF

MARCELO AMERICO MARTINS DA SILVA

OAB: 11776/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001382-38.2026.5.02.0060 RECLAMANTE: VALMIRLENE MEYRE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88fed06 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial (determinar a imediata reintegração da autora ao emprego, bem como a sua permanência no plano de saúde sob as mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho). São Paulo, data abaixo RENATA CORREIA PEZZOTTA TÉCNICO JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos etc. A prova documental produzida não demonstra a verossimilhança necessária ao preenchimento dos requisitos do art. 300 e seguintes do CP, vez que o caráter discriminatório da despedida e acidentário das doenças relatadas devem ser comprovados por perícia médica e regular instrução processual. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela reclamante. Intime-se, eletronicamente. Por fim, notifique-se a reclamada para a audiência designada. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRLENE MEYRE FERREIRA DA SILVA