1001382-21.2024.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iguape - 2ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001382-21.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Douglas de Assis Paula - Vistos. Para realização do estudo socioeconômico nomeio a Sra. GISELMA RIBEIRO SAURO, Assistente Social, e-mail (giselma.sauro@gmail.com). Fixo desde já os honorários periciais no valor máximo da tabela R$ 600,00(seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Intime-se a perita, para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-a para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de assistente técnico para as perícias e apresentação de quesitos, os quais deverão ser encaminhados a respectiva perita para que possa ser respondido. Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS DE ASSIS PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA SCACIOTTI
OAB: 490778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001382-21.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Douglas de Assis Paula - Vistos. Para realização do estudo socioeconômico nomeio a Sra. GISELMA RIBEIRO SAURO, Assistente Social, e-mail (giselma.sauro@gmail.com). Fixo desde já os honorários periciais no valor máximo da tabela R$ 600,00(seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Intime-se a perita, para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-a para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão do laudo. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de assistente técnico para as perícias e apresentação de quesitos, os quais deverão ser encaminhados a respectiva perita para que possa ser respondido. Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)