1001381-64.2025.5.02.0391
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Poá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001381-64.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: PRISCILA JANAINA BRAZ RECLAMADO: ODIN ORGANIZACAO SOCIAL E EDUCACIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9524 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 26 de julho de 2026 PILLAR HAIALA GUTIERREZ DESPACHO ID. 74c3464: A reclamante insiste na realização da perícia médica. Tendo em vista a arguição de acidente de trajeto, com redução da capacidade laborativa e ausência de readaptação, impõe-se a realização de perícia, nomeando-se para o encargo a perita CLAUDIA GOMES, email: claudiagomes09@yahoo.com.br, tel: (11) 97030-8765(Vanessa), que deverá apresentar laudo em 90 dias. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos em 08 dias, nos quais deverão discriminar as rotinas e locais de trabalho da parte autora, sob pena de preclusão de impugnações ao laudo quanto às tarefas exercidas. É imprescindível que a parte autora compareça portando sua CTPS, exames realizados e laudos médicos. A reclamada deverá providenciar o prontuário médico do reclamante, o PCMSO e os laudos ergonômicos dos postos de trabalho do autor, sendo que estes documentos deverão ser encaminhados por e-mail ao vistor no prazo dos quesitos: claudiagomes09@yahoo.com.br Autorizado exclusivamente o acompanhamento de um assistente técnico médico, inclusive para presenciar o exame clínico, sem nele interferir. Os assistentes técnicos, no ato de seu comparecimento, deverão estar munidos de suas carteiras profissionais (CRM) - somente poderão participar da perícia médica os assistentes técnicos médicos devidamente credenciados pelo CRM. Caso o perito considere necessário algum exame médico complementar, a parte autora deverá fornecê-lo. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada a VISTORIA AMBIENTAL. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2026 14:40, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. Intimem-se. POA/SP, 26 de julho de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA JANAINA BRAZ
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA GOMES
Réu MUNICIPIO DE POA
Réu ODIN ORGANIZACAO SOCIAL E EDUCACIONAL
Autor PRISCILA JANAINA BRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARAISE SILVA MARUCCI
OAB: 423981/SP
LILIAN FONSECA GONCALVES
OAB: 304418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001381-64.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: PRISCILA JANAINA BRAZ RECLAMADO: ODIN ORGANIZACAO SOCIAL E EDUCACIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9524 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 26 de julho de 2026 PILLAR HAIALA GUTIERREZ DESPACHO ID. 74c3464: A reclamante insiste na realização da perícia médica. Tendo em vista a arguição de acidente de trajeto, com redução da capacidade laborativa e ausência de readaptação, impõe-se a realização de perícia, nomeando-se para o encargo a perita CLAUDIA GOMES, email: claudiagomes09@yahoo.com.br, tel: (11) 97030-8765(Vanessa), que deverá apresentar laudo em 90 dias. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos em 08 dias, nos quais deverão discriminar as rotinas e locais de trabalho da parte autora, sob pena de preclusão de impugnações ao laudo quanto às tarefas exercidas. É imprescindível que a parte autora compareça portando sua CTPS, exames realizados e laudos médicos. A reclamada deverá providenciar o prontuário médico do reclamante, o PCMSO e os laudos ergonômicos dos postos de trabalho do autor, sendo que estes documentos deverão ser encaminhados por e-mail ao vistor no prazo dos quesitos: claudiagomes09@yahoo.com.br Autorizado exclusivamente o acompanhamento de um assistente técnico médico, inclusive para presenciar o exame clínico, sem nele interferir. Os assistentes técnicos, no ato de seu comparecimento, deverão estar munidos de suas carteiras profissionais (CRM) - somente poderão participar da perícia médica os assistentes técnicos médicos devidamente credenciados pelo CRM. Caso o perito considere necessário algum exame médico complementar, a parte autora deverá fornecê-lo. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada a VISTORIA AMBIENTAL. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2026 14:40, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. Intimem-se. POA/SP, 26 de julho de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA JANAINA BRAZ
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001381-64.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: PRISCILA JANAINA BRAZ RECLAMADO: ODIN ORGANIZACAO SOCIAL E EDUCACIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d9524 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP, à vista do que consta dos autos. À consideração de V. Exa. Poá, 26 de julho de 2026 PILLAR HAIALA GUTIERREZ DESPACHO ID. 74c3464: A reclamante insiste na realização da perícia médica. Tendo em vista a arguição de acidente de trajeto, com redução da capacidade laborativa e ausência de readaptação, impõe-se a realização de perícia, nomeando-se para o encargo a perita CLAUDIA GOMES, email: claudiagomes09@yahoo.com.br, tel: (11) 97030-8765(Vanessa), que deverá apresentar laudo em 90 dias. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos em 08 dias, nos quais deverão discriminar as rotinas e locais de trabalho da parte autora, sob pena de preclusão de impugnações ao laudo quanto às tarefas exercidas. É imprescindível que a parte autora compareça portando sua CTPS, exames realizados e laudos médicos. A reclamada deverá providenciar o prontuário médico do reclamante, o PCMSO e os laudos ergonômicos dos postos de trabalho do autor, sendo que estes documentos deverão ser encaminhados por e-mail ao vistor no prazo dos quesitos: claudiagomes09@yahoo.com.br Autorizado exclusivamente o acompanhamento de um assistente técnico médico, inclusive para presenciar o exame clínico, sem nele interferir. Os assistentes técnicos, no ato de seu comparecimento, deverão estar munidos de suas carteiras profissionais (CRM) - somente poderão participar da perícia médica os assistentes técnicos médicos devidamente credenciados pelo CRM. Caso o perito considere necessário algum exame médico complementar, a parte autora deverá fornecê-lo. Após, caso necessário para a conclusão pericial, fica autorizada a VISTORIA AMBIENTAL. O perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário da diligência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e com prova da intimação, autorizada a participação da parte autora e dos assistentes técnicos indicados pelas partes. Após a entrega do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL para o dia 09/10/2026 14:40, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. Intimem-se. POA/SP, 26 de julho de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODIN ORGANIZACAO SOCIAL E EDUCACIONAL