1001379-37.2026.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 4ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001379-37.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.M.P. - - P.A.M.C. - Por ora, considerando que a entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia médica, postergo sua eventual realização para depois da apresentação do laudo. Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o (a) requerido (a) de que o prazo para impugnação do pedido é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Deve o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar as condições pessoais da parte interditanda no mandado a ser devolvido. Verificado que o (a) requerido (a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para nomeação de Curador Especial em favor do (a) requerido (a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação e intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Após, tornem conclusos. Cópia digitada da presente, com a respectiva folha de rosto, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.A.M.C.
Autor P.C.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA
OAB: 368911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001379-37.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.M.P. - - P.A.M.C. - Por ora, considerando que a entrevista com o interditando cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia médica, postergo sua eventual realização para depois da apresentação do laudo. Cite-se o interditando, com as formalidades legais, cientificando o (a) requerido (a) de que o prazo para impugnação do pedido é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Deve o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar as condições pessoais da parte interditanda no mandado a ser devolvido. Verificado que o (a) requerido (a) não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a expedição de ofício à OAB local para nomeação de Curador Especial em favor do (a) requerido (a), o qual deverá ser citado dos termos da presente ação e intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Após, tornem conclusos. Cópia digitada da presente, com a respectiva folha de rosto, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)