Detalhe do processo

1001376-48.2026.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001376-48.2026.5.02.0022 REQUERENTE: ELIETE MENEZES DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadeaa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial Manoel José Bussacos, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIETE MENEZES DA SILVA

Réu HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATIA CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 460365/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIANA DE LIMA ROCHA GOLOMBEK

OAB: 154298/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO

OAB: 139495/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GABRIELA DE SOUZA LOUREIRO SANTOS

OAB: 309638/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001376-48.2026.5.02.0022 REQUERENTE: ELIETE MENEZES DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadeaa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial Manoel José Bussacos, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001376-48.2026.5.02.0022 REQUERENTE: ELIETE MENEZES DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadeaa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SELMA MIKI HANKE HARADA DESPACHO Vistos, etc. Ante as divergências nos cálculos apresentados pelas partes, sem mais delongas, determino a realização de perícia contábil para apuração do quantum debeatur, observando os termos do julgado, bem como, o Tema 68 do TST: "Tese vinculante no julgamento do IRR nº 0000003-65.2023.5.05.0201, determinando que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Para o encargo, nomeia-se o perito judicial Manoel José Bussacos, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Int. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE MENEZES DA SILVA