Detalhe do processo

1001373-72.2024.5.02.0472

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001373-72.2024.5.02.0472 AUTOR: COSME NARDI RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5c58c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 21 de julho de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id 8afe60d e Id 164e785: Concordância do reclamante. Id cb6b8cd: Concordância da reclamada. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 3229e1b) para fixar o valor da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 225.597,36 Juros (SELIC) R$ 10.965,90 FGTS principal – para transferir R$ 13.167,12 Juros do FGTS – para transferir R$ 508,97 INSS reclamada - principal R$ 39.958,33 Honorários sucumbenciais (10%) R$ 25.023,94 INSS reclamante – para deduzir R$ 16.575,25 IRRF – para deduzir R$ 14.719,88 Total em 24/03/2025 R$ 315.221,62 O FGTS 08/02/2023 a 07/04/2026 (R$ 13.676,09) deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. Reapliquem-se os depósitos de Id b3fc496 (R$ 80.268,38) e Id d24a7b3 (R$ 10.200,76) para atualização do saldo capital. Do depósito de Id 71e9bf8 (conta judicial: 200127740900 - saldo capital: R$ 5.564,67 de 24/03/2025), liberem-se: - R$ 2.758,56 ao Sr. Perito médico (Newton Brussi, ref. honorários periciais) e, - R$ 2.806,11 ao Sr. Perito contábil (Alfredo Luiz Carneiro Portanova, ref. honorários periciais). Após, retornem os autos conclusos para liberação de valores. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão, pelo prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALFREDO LUIZ CARNEIRO PORTANOVA

Autor COSME NARDI

Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VLADIMIR ALFREDO KRAUSS

OAB: 90994/SP

JOSE PEDRO PEDRASSANI

OAB: 40907/RS

RUBENS SIMOES DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 315770/SP

JAKELINE COSTA FRAGOSO

OAB: 180801/SP

CARLA FABIANA GEREMIAS AUGUSTO

OAB: 160275/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001373-72.2024.5.02.0472 AUTOR: COSME NARDI RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5c58c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 21 de julho de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id 8afe60d e Id 164e785: Concordância do reclamante. Id cb6b8cd: Concordância da reclamada. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 3229e1b) para fixar o valor da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 225.597,36 Juros (SELIC) R$ 10.965,90 FGTS principal – para transferir R$ 13.167,12 Juros do FGTS – para transferir R$ 508,97 INSS reclamada - principal R$ 39.958,33 Honorários sucumbenciais (10%) R$ 25.023,94 INSS reclamante – para deduzir R$ 16.575,25 IRRF – para deduzir R$ 14.719,88 Total em 24/03/2025 R$ 315.221,62 O FGTS 08/02/2023 a 07/04/2026 (R$ 13.676,09) deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. Reapliquem-se os depósitos de Id b3fc496 (R$ 80.268,38) e Id d24a7b3 (R$ 10.200,76) para atualização do saldo capital. Do depósito de Id 71e9bf8 (conta judicial: 200127740900 - saldo capital: R$ 5.564,67 de 24/03/2025), liberem-se: - R$ 2.758,56 ao Sr. Perito médico (Newton Brussi, ref. honorários periciais) e, - R$ 2.806,11 ao Sr. Perito contábil (Alfredo Luiz Carneiro Portanova, ref. honorários periciais). Após, retornem os autos conclusos para liberação de valores. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão, pelo prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1001373-72.2024.5.02.0472 AUTOR: COSME NARDI RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5c58c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 21 de julho de 2026. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. Id 8afe60d e Id 164e785: Concordância do reclamante. Id cb6b8cd: Concordância da reclamada. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (Id 3229e1b) para fixar o valor da condenação em: Correção monetária: Principal R$ 225.597,36 Juros (SELIC) R$ 10.965,90 FGTS principal – para transferir R$ 13.167,12 Juros do FGTS – para transferir R$ 508,97 INSS reclamada - principal R$ 39.958,33 Honorários sucumbenciais (10%) R$ 25.023,94 INSS reclamante – para deduzir R$ 16.575,25 IRRF – para deduzir R$ 14.719,88 Total em 24/03/2025 R$ 315.221,62 O FGTS 08/02/2023 a 07/04/2026 (R$ 13.676,09) deverá ser transferido para a conta vinculada do(a) autor(a), junto à Caixa Econômica Federal. Reapliquem-se os depósitos de Id b3fc496 (R$ 80.268,38) e Id d24a7b3 (R$ 10.200,76) para atualização do saldo capital. Do depósito de Id 71e9bf8 (conta judicial: 200127740900 - saldo capital: R$ 5.564,67 de 24/03/2025), liberem-se: - R$ 2.758,56 ao Sr. Perito médico (Newton Brussi, ref. honorários periciais) e, - R$ 2.806,11 ao Sr. Perito contábil (Alfredo Luiz Carneiro Portanova, ref. honorários periciais). Após, retornem os autos conclusos para liberação de valores. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão, pelo prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COSME NARDI