Detalhe do processo

1001373-54.2023.8.26.0063

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001373-54.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.P. - J.L.S. - J.L.S. - J.R.P. - Vistos. Fls. 134: ciência às partes acerca da data agendada para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade, a saber: dia 11/09/2026, às 09h00, devendo as partes comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência, no Hospital Estadual de Bauru, sala de coleta, Bloco 2 - térreo, situado na Avenida Luís Edmundo C. Coube, 1-100, Núcleo Geisel, Bauru - SP, munidos de documento de identificação original com foto. Por se tratar o comparecimento de ato personalíssimo, INTIMEM-SE as partes e demais pessoas que deverão comparecer ao ato pessoalmente, por mandado, advertidas de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova em desfavor da parte ausente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - Ação acidentária - Improcedência - Ausência de comparecimento da autora na data designada para realização da perícia médica judicial - Intimação pela imprensa oficial - Descabimento - Ato personalíssimo que deve ser praticado diretamente pela parte - Necessidade de intimação pessoal - Precedentes desta Câmara - Sentença anulada - Recurso provido. Recurso adesivo do INSS prejudicado.(TJSP; Apelação Cível 1001069-22.2022.8.26.0053; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). Após, aguarde-se a vinda do laudo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), FABIO AUGUSTO MARTINS IAZBEK (OAB 261002/SP), FABIO AUGUSTO MARTINS IAZBEK (OAB 261002/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.L.S.

Réu J.L.S.

Autor J.R.P.

Réu J.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO AUGUSTO MARTINS IAZBEK

OAB: 261002/SP

LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO

OAB: 197836/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001373-54.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.P. - J.L.S. - J.L.S. - J.R.P. - Vistos. Fls. 134: ciência às partes acerca da data agendada para a realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade, a saber: dia 11/09/2026, às 09h00, devendo as partes comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência, no Hospital Estadual de Bauru, sala de coleta, Bloco 2 - térreo, situado na Avenida Luís Edmundo C. Coube, 1-100, Núcleo Geisel, Bauru - SP, munidos de documento de identificação original com foto. Por se tratar o comparecimento de ato personalíssimo, INTIMEM-SE as partes e demais pessoas que deverão comparecer ao ato pessoalmente, por mandado, advertidas de que o não comparecimento injustificado acarretará a preclusão da prova em desfavor da parte ausente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - Ação acidentária - Improcedência - Ausência de comparecimento da autora na data designada para realização da perícia médica judicial - Intimação pela imprensa oficial - Descabimento - Ato personalíssimo que deve ser praticado diretamente pela parte - Necessidade de intimação pessoal - Precedentes desta Câmara - Sentença anulada - Recurso provido. Recurso adesivo do INSS prejudicado.(TJSP; Apelação Cível 1001069-22.2022.8.26.0053; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). Após, aguarde-se a vinda do laudo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), FABIO AUGUSTO MARTINS IAZBEK (OAB 261002/SP), FABIO AUGUSTO MARTINS IAZBEK (OAB 261002/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP)