Detalhe do processo

1001372-40.2026.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001372-40.2026.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - A.V.D.S. - Vistos. Fl. 328: Ponderado o gravíssimo quadro clínico da criança autora, resta evidente o risco iminente em caso de deslocamento físico até o posto de atendimento pericial, situado em Campinas - SP, defiro a realização da perícia médica na residência da criança. Sendo assim, com fulcro no artigo 45-E, inciso I, do Provimento CG nº 53/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, NOMEIO como perita judicial a Dra. Dayana de Lima Mariano (peritadayanamariano@mpericias.com.br). ARBITRO os honorários periciais em 34 UFESPs, enquadrando o ato no item 3.1 (Medicina - Perícias Domiciliares) do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, que corresponde a R$ 1.306,28. Intime-se a perita judicial para que manifeste se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Com a aceitação oficie-se a DPE para reserva dos honorários periciais. Oficie-se o IMESC solicitando o cancelamento da perícia designada. Intime-se. - ADV: LARISSA MARTINS PACHECO (OAB 207536/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.V.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA MARTINS PACHECO

OAB: 207536/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001372-40.2026.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - A.V.D.S. - Vistos. Fl. 328: Ponderado o gravíssimo quadro clínico da criança autora, resta evidente o risco iminente em caso de deslocamento físico até o posto de atendimento pericial, situado em Campinas - SP, defiro a realização da perícia médica na residência da criança. Sendo assim, com fulcro no artigo 45-E, inciso I, do Provimento CG nº 53/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, NOMEIO como perita judicial a Dra. Dayana de Lima Mariano (peritadayanamariano@mpericias.com.br). ARBITRO os honorários periciais em 34 UFESPs, enquadrando o ato no item 3.1 (Medicina - Perícias Domiciliares) do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, que corresponde a R$ 1.306,28. Intime-se a perita judicial para que manifeste se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Com a aceitação oficie-se a DPE para reserva dos honorários periciais. Oficie-se o IMESC solicitando o cancelamento da perícia designada. Intime-se. - ADV: LARISSA MARTINS PACHECO (OAB 207536/MG)