1001372-04.2025.8.26.0547
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001372-04.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.S. - Assim, reitera-se, com urgência, o ofício ao IMESC, devendo constar expressamente que se trata de ação de interdição/curatela, envolvendo a pericianda Z.B.D.S.S., de 99 anos de idade, a quem deve ser conferida prioridade especial, inclusive em razão da idade avançada. Deverá constar, ainda, de forma expressa, que a perícia médica já deferida deverá ser realizada preferencialmente na modalidade de teleperícia, cabendo ao IMESC providenciar o respectivo agendamento e informar a este Juízo, com a máxima brevidade, a data, o horário e o link de acesso ao ato, para ciência das partes e de seus patronos. Caso haja impossibilidade de realização da perícia por teleperícia, deverá o IMESC informar imediatamente a este Juízo, apresentando a respectiva justificativa e indicando a possibilidade de realização do exame por outra modalidade, observando-se, se necessário, a autorização já consignada na decisão de fls. 84-85 quanto à análise da documentação médica pertinente. Cumpra-se com prioridade e urgência, certificando-se nos autos. - ADV: KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB 194659/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARINA GONÇALVES SANTORO
OAB: 194659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001372-04.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.S. - Assim, reitera-se, com urgência, o ofício ao IMESC, devendo constar expressamente que se trata de ação de interdição/curatela, envolvendo a pericianda Z.B.D.S.S., de 99 anos de idade, a quem deve ser conferida prioridade especial, inclusive em razão da idade avançada. Deverá constar, ainda, de forma expressa, que a perícia médica já deferida deverá ser realizada preferencialmente na modalidade de teleperícia, cabendo ao IMESC providenciar o respectivo agendamento e informar a este Juízo, com a máxima brevidade, a data, o horário e o link de acesso ao ato, para ciência das partes e de seus patronos. Caso haja impossibilidade de realização da perícia por teleperícia, deverá o IMESC informar imediatamente a este Juízo, apresentando a respectiva justificativa e indicando a possibilidade de realização do exame por outra modalidade, observando-se, se necessário, a autorização já consignada na decisão de fls. 84-85 quanto à análise da documentação médica pertinente. Cumpra-se com prioridade e urgência, certificando-se nos autos. - ADV: KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB 194659/SP)