Detalhe do processo

1001372-04.2025.8.26.0547

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001372-04.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.S. - Assim, reitera-se, com urgência, o ofício ao IMESC, devendo constar expressamente que se trata de ação de interdição/curatela, envolvendo a pericianda Z.B.D.S.S., de 99 anos de idade, a quem deve ser conferida prioridade especial, inclusive em razão da idade avançada. Deverá constar, ainda, de forma expressa, que a perícia médica já deferida deverá ser realizada preferencialmente na modalidade de teleperícia, cabendo ao IMESC providenciar o respectivo agendamento e informar a este Juízo, com a máxima brevidade, a data, o horário e o link de acesso ao ato, para ciência das partes e de seus patronos. Caso haja impossibilidade de realização da perícia por teleperícia, deverá o IMESC informar imediatamente a este Juízo, apresentando a respectiva justificativa e indicando a possibilidade de realização do exame por outra modalidade, observando-se, se necessário, a autorização já consignada na decisão de fls. 84-85 quanto à análise da documentação médica pertinente. Cumpra-se com prioridade e urgência, certificando-se nos autos. - ADV: KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB 194659/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA GONÇALVES SANTORO

OAB: 194659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001372-04.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.M.S. - Assim, reitera-se, com urgência, o ofício ao IMESC, devendo constar expressamente que se trata de ação de interdição/curatela, envolvendo a pericianda Z.B.D.S.S., de 99 anos de idade, a quem deve ser conferida prioridade especial, inclusive em razão da idade avançada. Deverá constar, ainda, de forma expressa, que a perícia médica já deferida deverá ser realizada preferencialmente na modalidade de teleperícia, cabendo ao IMESC providenciar o respectivo agendamento e informar a este Juízo, com a máxima brevidade, a data, o horário e o link de acesso ao ato, para ciência das partes e de seus patronos. Caso haja impossibilidade de realização da perícia por teleperícia, deverá o IMESC informar imediatamente a este Juízo, apresentando a respectiva justificativa e indicando a possibilidade de realização do exame por outra modalidade, observando-se, se necessário, a autorização já consignada na decisão de fls. 84-85 quanto à análise da documentação médica pertinente. Cumpra-se com prioridade e urgência, certificando-se nos autos. - ADV: KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB 194659/SP)