Detalhe do processo

1001369-89.2025.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001369-89.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.P. - - A.P.P.C. - Regularmente citado, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia. Contudo, os efeitos materiais da revelia não incidem automaticamente em ações que envolvem estado da pessoa e direito indisponível, como ocorre nas demandas de investigação de paternidade, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a revelia não dispensa a produção das provas necessárias à formação do convencimento judicial, especialmente porque a filiação constitui matéria de ordem pública e demanda prova segura acerca do vínculo biológico alegado.. Determino realização de perícia pelo IMESC. Serventia: requisite ao IMESC designação de data à coleta de material para exame pericial de vínculo genético por análise de DNA; com a resposta, intime as partes por ato ordinatório e por carta registrada, transcrevendo Súmula 301 do STJ, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunçãojuris tantumde paternidade". - ADV: MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.P.C.

Autor H.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA

OAB: 431924/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001369-89.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.P. - - A.P.P.C. - Regularmente citado, o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, razão pela qual decreto sua revelia. Contudo, os efeitos materiais da revelia não incidem automaticamente em ações que envolvem estado da pessoa e direito indisponível, como ocorre nas demandas de investigação de paternidade, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a revelia não dispensa a produção das provas necessárias à formação do convencimento judicial, especialmente porque a filiação constitui matéria de ordem pública e demanda prova segura acerca do vínculo biológico alegado.. Determino realização de perícia pelo IMESC. Serventia: requisite ao IMESC designação de data à coleta de material para exame pericial de vínculo genético por análise de DNA; com a resposta, intime as partes por ato ordinatório e por carta registrada, transcrevendo Súmula 301 do STJ, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunçãojuris tantumde paternidade". - ADV: MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP)