1001368-76.2026.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001368-76.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S.V.P. - A.D.S. - Determino a realização de prova pericial médica. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público. Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui comorbidades: Esquizofrênia (F20) e depressão (F32.2). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Tendo em vista que o interditando é morador institucionalizado e mediante requerimento do Ministério Público, esclareço que a perícia médica deverá ser realizada no local aonde se encontra o interditando, informando o i. Advogado aonde o mesmo poderá ser localizado. Nomeio perito(a) médico o(a) Sr(a). Ana Cláudia Kochi, o(a) qual se encontra devidamente qualificado(a) no Portal dos auxiliares da Justiça. Observo que os honorários periciais são integralmente fixados levando em conta o valor constante da Tabela da Resolução 910/2023 do Orgão Especial deste Tribunal de justiça Verifico, portanto, que no caso em questão o valor dos honorários periciais importam em 34 UFESPs, valor este a ser pago pelo autor, que se trata de beneficiário da assistência judiciária. Após a vinda dos quesitos ou, decorrido o prazo, intime-se o(a) experto(a), via e-mail, para que informe se aceita o encargo. Se de acordo, expeça-se ofício para a reserva do valor. Com o comunicado da reserva dos honorários, intime-se o(a) experto(a) para cumprir o seu mister, no prazo de 30(trinta) dias. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g) Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.D.S.
Autor C.P.S.V.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI
OAB: 377360/SP
MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO
OAB: 323382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001368-76.2026.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S.V.P. - A.D.S. - Determino a realização de prova pericial médica. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público. Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui comorbidades: Esquizofrênia (F20) e depressão (F32.2). Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados. Tendo em vista que o interditando é morador institucionalizado e mediante requerimento do Ministério Público, esclareço que a perícia médica deverá ser realizada no local aonde se encontra o interditando, informando o i. Advogado aonde o mesmo poderá ser localizado. Nomeio perito(a) médico o(a) Sr(a). Ana Cláudia Kochi, o(a) qual se encontra devidamente qualificado(a) no Portal dos auxiliares da Justiça. Observo que os honorários periciais são integralmente fixados levando em conta o valor constante da Tabela da Resolução 910/2023 do Orgão Especial deste Tribunal de justiça Verifico, portanto, que no caso em questão o valor dos honorários periciais importam em 34 UFESPs, valor este a ser pago pelo autor, que se trata de beneficiário da assistência judiciária. Após a vinda dos quesitos ou, decorrido o prazo, intime-se o(a) experto(a), via e-mail, para que informe se aceita o encargo. Se de acordo, expeça-se ofício para a reserva do valor. Com o comunicado da reserva dos honorários, intime-se o(a) experto(a) para cumprir o seu mister, no prazo de 30(trinta) dias. Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g) Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/SP)