Detalhe do processo

1001368-71.2025.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Adicional de Periculosidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001368-71.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - João dos Santos - Vistos. Considerando que não houve tempo hábil de intimação das partes em relação à perícia agendada às fls. 181, manifestem-se as partes se houve a realização da perícia. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Não sendo realizada a perícia, providencie a serventia a intimação da Sra. Perita Judicial para designar nova data. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO HARUO TAKAKI

OAB: 356274/SP

FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO

OAB: 466978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001368-71.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - João dos Santos - Vistos. Considerando que não houve tempo hábil de intimação das partes em relação à perícia agendada às fls. 181, manifestem-se as partes se houve a realização da perícia. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Não sendo realizada a perícia, providencie a serventia a intimação da Sra. Perita Judicial para designar nova data. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)