1001368-71.2025.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Adicional de Periculosidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001368-71.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - João dos Santos - Vistos. Considerando que não houve tempo hábil de intimação das partes em relação à perícia agendada às fls. 181, manifestem-se as partes se houve a realização da perícia. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Não sendo realizada a perícia, providencie a serventia a intimação da Sra. Perita Judicial para designar nova data. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB: 356274/SP
FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO
OAB: 466978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001368-71.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - João dos Santos - Vistos. Considerando que não houve tempo hábil de intimação das partes em relação à perícia agendada às fls. 181, manifestem-se as partes se houve a realização da perícia. Em caso positivo, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Não sendo realizada a perícia, providencie a serventia a intimação da Sra. Perita Judicial para designar nova data. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)