1001368-41.2025.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001368-41.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: SILMARA SILVA DE MATOS RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589952f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Id. 7bfa58a (fl. 779), manifestação apresentada pelo perito médico: "VICTOR SABBADIN MANCILHA, Médico, CRM 163.404, Perito Judicial, nomeado e compromissada nos Autos da presente Ação, vem, respeitosamente, atendendo ao disposto no artigo 431-A do Código de Processo Civil, solicitar dilação do prazo para entrega do laudo do referido processo uma vez que a reclamante não peticionou o prontuário completo dos atendimentos psiquiátricos." -Id. c95c2eb (fl. 801), manifestação apresentada pela parte autora: "SILMARA SILVA DE MATOS já devidamente qualificada nos presentes autos da reclamação trabalhista, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, requerer a juntada aos autos do prontuário médico fornecido pelo médico psiquiatra que a acompanha, o qual comprova o acompanhamento clínico realizado, sendo o documento relevante para o esclarecimento dos fatos discutidos nos autos e produção da prova pericial." -Certifico que o perito foi devidamente intimado em 06/05/2026 e até o presente momento o laudo médico pericial não foi acostado aos autos. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, 1- Ante o acima certificado, intime-se o perito médico judicial para que apresente o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. 2- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. 3- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 03/12/2026, às 08:30h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA SILVA DE MATOS
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CARINA ANGELA BONADIA VAZ
Réu REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
Autor SILMARA SILVA DE MATOS
Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS WAHLE
OAB: 120025/SP
FABIO LUIZ SOARES SANTOS
OAB: 492480/SP
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 121738/SP
YASMIN OLIVEIRA DE ALMEIDA
OAB: 522947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001368-41.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: SILMARA SILVA DE MATOS RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589952f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Id. 7bfa58a (fl. 779), manifestação apresentada pelo perito médico: "VICTOR SABBADIN MANCILHA, Médico, CRM 163.404, Perito Judicial, nomeado e compromissada nos Autos da presente Ação, vem, respeitosamente, atendendo ao disposto no artigo 431-A do Código de Processo Civil, solicitar dilação do prazo para entrega do laudo do referido processo uma vez que a reclamante não peticionou o prontuário completo dos atendimentos psiquiátricos." -Id. c95c2eb (fl. 801), manifestação apresentada pela parte autora: "SILMARA SILVA DE MATOS já devidamente qualificada nos presentes autos da reclamação trabalhista, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, requerer a juntada aos autos do prontuário médico fornecido pelo médico psiquiatra que a acompanha, o qual comprova o acompanhamento clínico realizado, sendo o documento relevante para o esclarecimento dos fatos discutidos nos autos e produção da prova pericial." -Certifico que o perito foi devidamente intimado em 06/05/2026 e até o presente momento o laudo médico pericial não foi acostado aos autos. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, 1- Ante o acima certificado, intime-se o perito médico judicial para que apresente o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. 2- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. 3- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 03/12/2026, às 08:30h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA SILVA DE MATOS
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001368-41.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: SILMARA SILVA DE MATOS RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589952f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Id. 7bfa58a (fl. 779), manifestação apresentada pelo perito médico: "VICTOR SABBADIN MANCILHA, Médico, CRM 163.404, Perito Judicial, nomeado e compromissada nos Autos da presente Ação, vem, respeitosamente, atendendo ao disposto no artigo 431-A do Código de Processo Civil, solicitar dilação do prazo para entrega do laudo do referido processo uma vez que a reclamante não peticionou o prontuário completo dos atendimentos psiquiátricos." -Id. c95c2eb (fl. 801), manifestação apresentada pela parte autora: "SILMARA SILVA DE MATOS já devidamente qualificada nos presentes autos da reclamação trabalhista, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, requerer a juntada aos autos do prontuário médico fornecido pelo médico psiquiatra que a acompanha, o qual comprova o acompanhamento clínico realizado, sendo o documento relevante para o esclarecimento dos fatos discutidos nos autos e produção da prova pericial." -Certifico que o perito foi devidamente intimado em 06/05/2026 e até o presente momento o laudo médico pericial não foi acostado aos autos. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, 1- Ante o acima certificado, intime-se o perito médico judicial para que apresente o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de destituição. 2- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se o Sr. Perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. 3- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 03/12/2026, às 08:30h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA