Detalhe do processo

1001367-04.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001367-04.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.I.A. - - C.D.A.T. - - A.A. - 1. Fls. 101/106: Ciente da contestação, por negativa geral, oferecida em nome da curatelanda pelo curador especial. 2. Fls. 110/111 e 115/117: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelos autores e pelo Ministério Público, respectivamente. 3. O processo deve prosseguir à fase de instrução, para a produção da prova pericial, que consistirá em exame psiquiátrico da curatelanda. Nomeio, como perita de confiança do Juízo, a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi (CREMESP nº 58.185), a quem caberá realizar o exame, devendo ser intimada, por meio do portal eletrônico, para informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.A.

Autor C.D.A.T.

Autor L.C.I.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA GRECCO FABER

OAB: 324160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001367-04.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.I.A. - - C.D.A.T. - - A.A. - 1. Fls. 101/106: Ciente da contestação, por negativa geral, oferecida em nome da curatelanda pelo curador especial. 2. Fls. 110/111 e 115/117: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelos autores e pelo Ministério Público, respectivamente. 3. O processo deve prosseguir à fase de instrução, para a produção da prova pericial, que consistirá em exame psiquiátrico da curatelanda. Nomeio, como perita de confiança do Juízo, a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi (CREMESP nº 58.185), a quem caberá realizar o exame, devendo ser intimada, por meio do portal eletrônico, para informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)