1001367-04.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001367-04.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.I.A. - - C.D.A.T. - - A.A. - 1. Fls. 101/106: Ciente da contestação, por negativa geral, oferecida em nome da curatelanda pelo curador especial. 2. Fls. 110/111 e 115/117: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelos autores e pelo Ministério Público, respectivamente. 3. O processo deve prosseguir à fase de instrução, para a produção da prova pericial, que consistirá em exame psiquiátrico da curatelanda. Nomeio, como perita de confiança do Juízo, a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi (CREMESP nº 58.185), a quem caberá realizar o exame, devendo ser intimada, por meio do portal eletrônico, para informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.
Autor C.D.A.T.
Autor L.C.I.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA GRECCO FABER
OAB: 324160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001367-04.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.I.A. - - C.D.A.T. - - A.A. - 1. Fls. 101/106: Ciente da contestação, por negativa geral, oferecida em nome da curatelanda pelo curador especial. 2. Fls. 110/111 e 115/117: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelos autores e pelo Ministério Público, respectivamente. 3. O processo deve prosseguir à fase de instrução, para a produção da prova pericial, que consistirá em exame psiquiátrico da curatelanda. Nomeio, como perita de confiança do Juízo, a Dra. Beatriz Moreira de Faria Guimarães Tedeschi (CREMESP nº 58.185), a quem caberá realizar o exame, devendo ser intimada, por meio do portal eletrônico, para informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP)