Detalhe do processo

1001366-98.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001366-98.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.H.C. - L.F.C.S. - Vistos em saneamento. Não havendo questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a paternidade biológica do menor e o valor dos alimentos devidos, em caso de confirmação do vínculo parental. Para elucidação dos fatos, DETERMINO a produção de exame de vínculo genético (DNA). Reservo a análise acerca da utilidade/necessidade da produção de provas orais para após a conclusão da perícia, caso o resultado do exame não seja suficiente para o julgamento do mérito. OFICIE-SE ao IMESC, para agendamento do exame, intimando-se, em seguida, as partes para comparecimento à perícia designada, com a expedição de mandado caso estejam representadas nos autos pela Defensoria Pública. Ficam as partes advertidas de que a recusa injustificada a submeter-se ao exame pericial poderá importar presunção relativa favorável à parte adversa, nos termos do art. 232 do Código Civil, do art. 2º-A, da Lei 8.560/92 e da Súmula 301 do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais provas constantes dos autos. No mais, INTIME-SE o(a) Requerido(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua última declaração de imposto de renda e os comprovantes de rendimento referentes aos últimos 03 (três) meses. No silêncio, ou sendo inconclusivas as informações prestadas, tornem os autos conclusos para realização de pesquisa INFOJUD e obtenção dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (SISBAJUD). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA SILVA CHAMA (OAB 61871/SP), DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.H.C.

Réu L.F.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ DA SILVA CHAMA

OAB: 61871/SP

DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE

OAB: 521586/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001366-98.2026.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.H.C. - L.F.C.S. - Vistos em saneamento. Não havendo questões preliminares a serem enfrentadas e tampouco vícios ou irregularidades que maculem o processo, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a paternidade biológica do menor e o valor dos alimentos devidos, em caso de confirmação do vínculo parental. Para elucidação dos fatos, DETERMINO a produção de exame de vínculo genético (DNA). Reservo a análise acerca da utilidade/necessidade da produção de provas orais para após a conclusão da perícia, caso o resultado do exame não seja suficiente para o julgamento do mérito. OFICIE-SE ao IMESC, para agendamento do exame, intimando-se, em seguida, as partes para comparecimento à perícia designada, com a expedição de mandado caso estejam representadas nos autos pela Defensoria Pública. Ficam as partes advertidas de que a recusa injustificada a submeter-se ao exame pericial poderá importar presunção relativa favorável à parte adversa, nos termos do art. 232 do Código Civil, do art. 2º-A, da Lei 8.560/92 e da Súmula 301 do C. Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais provas constantes dos autos. No mais, INTIME-SE o(a) Requerido(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente sua última declaração de imposto de renda e os comprovantes de rendimento referentes aos últimos 03 (três) meses. No silêncio, ou sendo inconclusivas as informações prestadas, tornem os autos conclusos para realização de pesquisa INFOJUD e obtenção dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (SISBAJUD). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA SILVA CHAMA (OAB 61871/SP), DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)