Detalhe do processo

1001365-20.2024.8.26.0491

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rancharia - 1ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001365-20.2024.8.26.0491 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Isa Maria Araujo Marques - Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a expropriante efetuou depósito judicial no montante de R$ 331.463,96 (fl. 420). Conforme sentença proferida nos autos, a indenização foi fixada em R$ 294.822,12 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e doze centavos), a ser atualizada monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de apresentação do laudo pericial de avaliação (março/2025) até a data do efetivo pagamento. Observa-se, ainda, que a requerida apresentou memória de cálculo à fl. 811, indicando o valor que entende devido. Assim, a fim de assegurar a correta liberação dos valores depositados, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados à fl. 811. Em caso de concordância, expeça-se MLE em favor da requerida no valor de R$ 314.408,88 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos), já atualizado, devendo a expropriante apresentar, no mesmo prazo, o formulário necessário à expedição de MLE referente ao saldo remanescente que lhe couber. Outrossim, expeça-se MLE em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes do formulário de fl. 486. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO SANCHES DO VALLE (OAB 315585/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), GABRIELA BARBOZA LOCHER (OAB 441541/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

Réu ISA MARIA ARAUJO MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA BARBOZA LOCHER

OAB: 441541/SP

DIOGO DE LUCENA BELLAN

OAB: 318569/SP

RICARDO AJONA

OAB: 213980/SP

GUILHERME RIBEIRO SANCHES DO VALLE

OAB: 315585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001365-20.2024.8.26.0491 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Isa Maria Araujo Marques - Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a expropriante efetuou depósito judicial no montante de R$ 331.463,96 (fl. 420). Conforme sentença proferida nos autos, a indenização foi fixada em R$ 294.822,12 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e vinte e dois reais e doze centavos), a ser atualizada monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de apresentação do laudo pericial de avaliação (março/2025) até a data do efetivo pagamento. Observa-se, ainda, que a requerida apresentou memória de cálculo à fl. 811, indicando o valor que entende devido. Assim, a fim de assegurar a correta liberação dos valores depositados, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados à fl. 811. Em caso de concordância, expeça-se MLE em favor da requerida no valor de R$ 314.408,88 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos e oito reais e oitenta e oito centavos), já atualizado, devendo a expropriante apresentar, no mesmo prazo, o formulário necessário à expedição de MLE referente ao saldo remanescente que lhe couber. Outrossim, expeça-se MLE em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes do formulário de fl. 486. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO SANCHES DO VALLE (OAB 315585/SP), DIOGO DE LUCENA BELLAN (OAB 318569/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), GABRIELA BARBOZA LOCHER (OAB 441541/SP)