Detalhe do processo

1001364-41.2025.8.26.0219

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararema - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001364-41.2025.8.26.0219 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.T. - P.H.C.S. - Vistos. Cuida-se de manifestação apresentada pelo Curador Especial nomeado nos autos, na qual requer o diferimento do termo inicial do prazo para contestação para momento posterior à juntada do laudo pericial a ser confeccionado pelo IMESC ou, subsidiariamente, a concessão do prazo de 15 dias contados da presente intimação, com ressalva de manifestação futura sobre o laudo. Indero o pedido de sobrestamento do prazo contestatório até a juntada da perícia médica. Nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação possui regramento próprio e autônomo. Tratando-se de Curador Especial, a contagem do prazo processual de resposta tem início com a sua intimação acerca da nomeação com vista dos autos, não estando subordinada ou vinculada à prévia realização do laudo pericial de interdição. Cumpre ressaltar que a elaboração da perícia médica insere-se na fase instrutória do processo, ocasião em que será assegurada vista às partes, inclusive ao Curador Especial, para manifestação, formulação de quesitos complementares ou impugnação ao laudo, restando plenamente preservados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Posto isso, INTIME-SE o Curador Especial para que apresente a devida impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.A.T.

Réu P.H.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELCIO GUIMARAES

OAB: 111416/SP

FLAVIA RAMALHO DA SILVA

OAB: 332771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001364-41.2025.8.26.0219 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.T. - P.H.C.S. - Vistos. Cuida-se de manifestação apresentada pelo Curador Especial nomeado nos autos, na qual requer o diferimento do termo inicial do prazo para contestação para momento posterior à juntada do laudo pericial a ser confeccionado pelo IMESC ou, subsidiariamente, a concessão do prazo de 15 dias contados da presente intimação, com ressalva de manifestação futura sobre o laudo. Indero o pedido de sobrestamento do prazo contestatório até a juntada da perícia médica. Nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação possui regramento próprio e autônomo. Tratando-se de Curador Especial, a contagem do prazo processual de resposta tem início com a sua intimação acerca da nomeação com vista dos autos, não estando subordinada ou vinculada à prévia realização do laudo pericial de interdição. Cumpre ressaltar que a elaboração da perícia médica insere-se na fase instrutória do processo, ocasião em que será assegurada vista às partes, inclusive ao Curador Especial, para manifestação, formulação de quesitos complementares ou impugnação ao laudo, restando plenamente preservados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Posto isso, INTIME-SE o Curador Especial para que apresente a devida impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: HELCIO GUIMARAES (OAB 111416/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP)