1001363-85.2025.8.26.0274
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itápolis - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001363-85.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Therezinha de Jesus Rodrigues Noronha - Unimed de Sao Carlos - Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Para realização da prova pericial postulada pela parte requerida e deferida nos termos do v. Acórdão, nomeio como perito judicial o Dr. Marcello Teixeira Castiglia, independentemente de compromisso. Ante o estado de saúde da parte autora, a perícia deverá ser realizada em sua residência. 3. Saliento que a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória diz respeito ao: a) o atual quadro clínico da parte autora; b) qual(quais) o(s) tratamento(s) lhe deve(m) ser dispensado(s); c) o local mais adequado para a dispensação do tratamento (se em sua residência ou em hospital conveniado à operadora do plano de saúde); d) o tipo de estrutura necessária e adequada para o tratamento; e) qual(quais) profissional(is) é(são) indispensável(eis) para atender às necessidades do(a) paciente; e f) se o(a) requerente necessita apenas de um cuidador ou se, ao revés, é de fato necessária a montagem de uma estrutura médica em sua residência, às expensas da operadora de plano de saúde; g) quais os cuidados de que o requerente necessita e se têm efetivamente de ser realizados por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou mero cuidador. 4. Deverá a parte requerida adiantar as despesas dos honorários do perito, nos termos dos artigos 82, caput, 95, caput, e 465, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o(a) Sr.(a)Perito(a) para que apresente proposta de honorários. 6. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para que se manifeste a respeito, no prazo de5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito, intimando-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova. 7. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Decorridos os prazos e reservado os honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. 9. Com a entrega do laudo, fica desde já liberado o levantamento dos honorários em favor do(a) Sr.(a) Perito(a), intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Intime-se. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor THEREZINHA DE JESUS RODRIGUES NORONHA
Réu UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL VALÉRIO MORILLAS
OAB: 315113/SP
MARCIO ANTONIO CAZU
OAB: 69122/SP
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES
OAB: 374783/SP
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
OAB: 207882/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001363-85.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Therezinha de Jesus Rodrigues Noronha - Unimed de Sao Carlos - Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Para realização da prova pericial postulada pela parte requerida e deferida nos termos do v. Acórdão, nomeio como perito judicial o Dr. Marcello Teixeira Castiglia, independentemente de compromisso. Ante o estado de saúde da parte autora, a perícia deverá ser realizada em sua residência. 3. Saliento que a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória diz respeito ao: a) o atual quadro clínico da parte autora; b) qual(quais) o(s) tratamento(s) lhe deve(m) ser dispensado(s); c) o local mais adequado para a dispensação do tratamento (se em sua residência ou em hospital conveniado à operadora do plano de saúde); d) o tipo de estrutura necessária e adequada para o tratamento; e) qual(quais) profissional(is) é(são) indispensável(eis) para atender às necessidades do(a) paciente; e f) se o(a) requerente necessita apenas de um cuidador ou se, ao revés, é de fato necessária a montagem de uma estrutura médica em sua residência, às expensas da operadora de plano de saúde; g) quais os cuidados de que o requerente necessita e se têm efetivamente de ser realizados por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou mero cuidador. 4. Deverá a parte requerida adiantar as despesas dos honorários do perito, nos termos dos artigos 82, caput, 95, caput, e 465, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o(a) Sr.(a)Perito(a) para que apresente proposta de honorários. 6. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para que se manifeste a respeito, no prazo de5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito, intimando-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova. 7. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Decorridos os prazos e reservado os honorários, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. 9. Com a entrega do laudo, fica desde já liberado o levantamento dos honorários em favor do(a) Sr.(a) Perito(a), intimando-se as partes para que se manifestem sobre o laudo. Intime-se. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)