Detalhe do processo

1001363-12.2026.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001363-12.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Andrade Silva - CAIO CERAVOLO LEMOS - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica (fls. retro). Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA ANDRADE SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAISA SPANHOL LINARES

OAB: 78481/PR

ROSINALDO APARECIDO RAMOS

OAB: 170780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001363-12.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Andrade Silva - CAIO CERAVOLO LEMOS - Ciência à parte autora acerca da designação de perícia médica (fls. retro). Caberá ao advogado da parte autora intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)