Detalhe do processo

1001362-87.2025.5.02.0058

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
58ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-87.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: JOYCE APARECIDA TIBURCIO RECLAMADO: FAZENDA BARROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27aa8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc... Tendo em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, determino que a reclamante comprove documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda se encontra ou não em gozo de benefício previdenciário, como informado ao perito médico deste juízo. A reclamada poderá se manifestar nos 10 (dez) dias subsequentes, independentemente de nova intimação. Como consequência o julgamento fica adiado para o dia 04 de setembro de 2026, às 18h02min, sendo que da decisão as partes serão intimadas, via DJEN. Intimem-se partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA BARROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA BARROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Autor JOYCE APARECIDA TIBURCIO

Autor OLAVO PREVIATTI NETO

Autor RUBENS DE GODOY JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDILSON ALMEIDA

OAB: 461410/SP

GISELE LIMA NASCIMENTO DA SILVA

OAB: 485159/SP

MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS

OAB: 21685/SC

ARLEN SANTOS DA MOTA

OAB: 509314/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-87.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: JOYCE APARECIDA TIBURCIO RECLAMADO: FAZENDA BARROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27aa8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc... Tendo em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, determino que a reclamante comprove documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda se encontra ou não em gozo de benefício previdenciário, como informado ao perito médico deste juízo. A reclamada poderá se manifestar nos 10 (dez) dias subsequentes, independentemente de nova intimação. Como consequência o julgamento fica adiado para o dia 04 de setembro de 2026, às 18h02min, sendo que da decisão as partes serão intimadas, via DJEN. Intimem-se partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA BARROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-87.2025.5.02.0058 RECLAMANTE: JOYCE APARECIDA TIBURCIO RECLAMADO: FAZENDA BARROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27aa8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc... Tendo em vista o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, determino que a reclamante comprove documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda se encontra ou não em gozo de benefício previdenciário, como informado ao perito médico deste juízo. A reclamada poderá se manifestar nos 10 (dez) dias subsequentes, independentemente de nova intimação. Como consequência o julgamento fica adiado para o dia 04 de setembro de 2026, às 18h02min, sendo que da decisão as partes serão intimadas, via DJEN. Intimem-se partes. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE APARECIDA TIBURCIO