1001358-29.2019.5.02.0715
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001358-29.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: JOSE MIGUEL DE MIRANDA JUNIOR RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e91e25 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante da concordância EXPRESSA do(a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADA (Id ae7cb67) e FIXO a condenação no valor bruto de R$37.118,76 atualizado até 31/05/2026, sendo R$23.931,49 referentes ao principal e R$13.187,27 aos juros de mora pelo índice SELIC ADC 58 e 59 e taxa legal, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 1.553,81 atualizado até 31/05/2026, sendo R$993,88 referentes ao principal e R$559,93 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (Id 3b65693 de 14 de junho de 2021), no valor de R$3.711,88 , no importe de 10% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 856,05 e a cota da reclamada no valor de R$6.612,06, e isenção do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Dispensada a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Seguro Garantia do Recurso Ordinário: Apólice nº 02-0775-0642837, emitida pela Junto Seguros S.A. (ID 732740d); Seguro Garantia do Recurso de Revista 1: Apólice nº 0306920229907750634526000, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. (ID 4ac3a1d); Seguro Garantiado Recurso de Revista 2: Apólice nº 17.75.0010670.12, emitida pela Chubb Seguros Brasil S.A. (ID ee1dbeb); Seguro Garantia do Agravo de Instrumento do Recurso de Revista: Apólice nº 1007507015896, emitida pela Ezze Seguros S.A. (ID 23ed200). Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Honorários periciais Pela ré, vencida na perícia de periculosidade, arbitrados em R$ 3.067,75, nos termos do acórdão (Id 20357da) Honorários periciais Pela ré, vencida na perícia médica, arbitrados em R$ 3.067,75, nos termos do acórdão (Id 20357da) Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID 22b2ee0) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando a existência de Seguro Garantia Judicial nos autos (IDs 732740d, 4ac3a1d, ee1dbeb e 23ed200), em valor superior ao débito, tornem os autos conclusos para atualização de cálculos e decisão de encerramento, devendo obedecer a fila cronológica dos demais processos desta Secretaria para tanto. Para tanto e com a finalidade de agilizar a expedição dos competentes alvarás, deverá o reclamante indicar os dados bancários (nome e código do banco, agência, conta corrente ou poupança, razão social, nome, CPF ou CNPJ), no mesmo prazo concedido para pagamento; eis que os dados bancários existentes no banco de dados deste E.TRT não são disponibilizados de forma automática no sistema destinado a expedir o alvará. A informação da conta bancária nos autos agiliza o trabalho desta Secretaria, bem como evita qualquer divergência em relação a dados bancários desatualizados. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
Autor CLAUDIO ROBERTO CARDOSO
Autor JOSE MIGUEL DE MIRANDA JUNIOR
Autor WILSON ALVES HELENO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROGERIO PELUSO
OAB: 207679/SP
RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 403536/SP
ALEXSANDRA DOS SANTOS BEZERRA
OAB: 350361/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001358-29.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: JOSE MIGUEL DE MIRANDA JUNIOR RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e91e25 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante da concordância EXPRESSA do(a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADA (Id ae7cb67) e FIXO a condenação no valor bruto de R$37.118,76 atualizado até 31/05/2026, sendo R$23.931,49 referentes ao principal e R$13.187,27 aos juros de mora pelo índice SELIC ADC 58 e 59 e taxa legal, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 1.553,81 atualizado até 31/05/2026, sendo R$993,88 referentes ao principal e R$559,93 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (Id 3b65693 de 14 de junho de 2021), no valor de R$3.711,88 , no importe de 10% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 856,05 e a cota da reclamada no valor de R$6.612,06, e isenção do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Dispensada a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Seguro Garantia do Recurso Ordinário: Apólice nº 02-0775-0642837, emitida pela Junto Seguros S.A. (ID 732740d); Seguro Garantia do Recurso de Revista 1: Apólice nº 0306920229907750634526000, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. (ID 4ac3a1d); Seguro Garantiado Recurso de Revista 2: Apólice nº 17.75.0010670.12, emitida pela Chubb Seguros Brasil S.A. (ID ee1dbeb); Seguro Garantia do Agravo de Instrumento do Recurso de Revista: Apólice nº 1007507015896, emitida pela Ezze Seguros S.A. (ID 23ed200). Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Honorários periciais Pela ré, vencida na perícia de periculosidade, arbitrados em R$ 3.067,75, nos termos do acórdão (Id 20357da) Honorários periciais Pela ré, vencida na perícia médica, arbitrados em R$ 3.067,75, nos termos do acórdão (Id 20357da) Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID 22b2ee0) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando a existência de Seguro Garantia Judicial nos autos (IDs 732740d, 4ac3a1d, ee1dbeb e 23ed200), em valor superior ao débito, tornem os autos conclusos para atualização de cálculos e decisão de encerramento, devendo obedecer a fila cronológica dos demais processos desta Secretaria para tanto. Para tanto e com a finalidade de agilizar a expedição dos competentes alvarás, deverá o reclamante indicar os dados bancários (nome e código do banco, agência, conta corrente ou poupança, razão social, nome, CPF ou CNPJ), no mesmo prazo concedido para pagamento; eis que os dados bancários existentes no banco de dados deste E.TRT não são disponibilizados de forma automática no sistema destinado a expedir o alvará. A informação da conta bancária nos autos agiliza o trabalho desta Secretaria, bem como evita qualquer divergência em relação a dados bancários desatualizados. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001358-29.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: JOSE MIGUEL DE MIRANDA JUNIOR RECLAMADO: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e91e25 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA COSTA DO VAL SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos Diante da concordância EXPRESSA do(a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADA (Id ae7cb67) e FIXO a condenação no valor bruto de R$37.118,76 atualizado até 31/05/2026, sendo R$23.931,49 referentes ao principal e R$13.187,27 aos juros de mora pelo índice SELIC ADC 58 e 59 e taxa legal, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91), a serem deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais do autor. FGTS para depósito na conta vinculante do reclamante no valor bruto de R$ 1.553,81 atualizado até 31/05/2026, sendo R$993,88 referentes ao principal e R$559,93 aos juros de mora. Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (Id 3b65693 de 14 de junho de 2021), no valor de R$3.711,88 , no importe de 10% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução. Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo a cota do autor de R$ 856,05 e a cota da reclamada no valor de R$6.612,06, e isenção do Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023), procedendo a reclamada a utilização da guia DARF (DCTFWeb) Dispensada a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Seguro Garantia do Recurso Ordinário: Apólice nº 02-0775-0642837, emitida pela Junto Seguros S.A. (ID 732740d); Seguro Garantia do Recurso de Revista 1: Apólice nº 0306920229907750634526000, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. (ID 4ac3a1d); Seguro Garantiado Recurso de Revista 2: Apólice nº 17.75.0010670.12, emitida pela Chubb Seguros Brasil S.A. (ID ee1dbeb); Seguro Garantia do Agravo de Instrumento do Recurso de Revista: Apólice nº 1007507015896, emitida pela Ezze Seguros S.A. (ID 23ed200). Custas pela reclamada, já recolhidas nos autos. Honorários periciais Pela ré, vencida na perícia de periculosidade, arbitrados em R$ 3.067,75, nos termos do acórdão (Id 20357da) Honorários periciais Pela ré, vencida na perícia médica, arbitrados em R$ 3.067,75, nos termos do acórdão (Id 20357da) Intime-se a reclamada, via DJE, para o pagamento do valor atualizado (ID 22b2ee0) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta. Decorrido o prazo sem pagamento, e considerando a existência de Seguro Garantia Judicial nos autos (IDs 732740d, 4ac3a1d, ee1dbeb e 23ed200), em valor superior ao débito, tornem os autos conclusos para atualização de cálculos e decisão de encerramento, devendo obedecer a fila cronológica dos demais processos desta Secretaria para tanto. Para tanto e com a finalidade de agilizar a expedição dos competentes alvarás, deverá o reclamante indicar os dados bancários (nome e código do banco, agência, conta corrente ou poupança, razão social, nome, CPF ou CNPJ), no mesmo prazo concedido para pagamento; eis que os dados bancários existentes no banco de dados deste E.TRT não são disponibilizados de forma automática no sistema destinado a expedir o alvará. A informação da conta bancária nos autos agiliza o trabalho desta Secretaria, bem como evita qualquer divergência em relação a dados bancários desatualizados. Comprovado o pagamento através de depósito judicial no valor total conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara (exceto recolhimentos previdenciários que devem ser recolhidos nos termos da fundamentação), intime-se o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nos termos dos artigos 475 e 476 do Provimento GP/CR Nº 5, de 3 de junho de 2026, o atendimento realizado pela Secretaria da Vara será prestado: - de forma presencial, das 11h30 às 18h00 em dias úteis. - via Balcão Virtual (www.trt2.jus.br - Atendimento ao público - Balcão virtual) e e-mail (vtsps15@trt2.jus.br), mediante apresentação de documento de identificação original com foto. - via telefone, das 11h30 às 18h00, restrito a situações excepcionais, vedada a prestação de informações sobre tramitação processual. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MIGUEL DE MIRANDA JUNIOR