1001358-23.2026.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001358-23.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.S. - C.M.P. - Vistos. Determino a realização de estudo social com as partes. Remetam-se os autos ao setor técnico. Necessária a realização de perícia médica para avaliar as condições do(a) interditando(a). Caso seja de interesse da parte autora, poderá apresentar nos autos relatório médico atualizado acerca das condições de saúde. Ainda, deverá informar, na impossibilidade de apresentação do relatório, sobre a possibilidade de arcar com honorários periciais no importe de R$650,00 a fim de que a perícia seja realizada por perito nomeado por este Juízo, considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia). Para tanto, assino o prazo de 15 dias. Na impossibilidade de ambas as situações acima, a perícia será realizada pelo IMESC. Neste último caso, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Quanto aos quesitos, observe-se aqueles do Comunicado CG nº 342/2022, que são adotados por este Juízo para celeridade do procedimento: 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência?2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária?4. Qual a data provável do início da deficiência?5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário?6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação?7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador?8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito).9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis?10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente.11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador?12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado?13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro?14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)?15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Ficam INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram a aspectos técnicos de avaliação e sejam redundantes ou derivados dos quesitos judiciais. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Quanto a este ponto, em caso de interditando acamado ou com grave dificuldade de locomoção, caso haja necessidade perícia domiciliar, retornem conclusos para nomeação de perito atuante através da Resolução nº 910/2023. Intime-se. - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP), RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.M.P.
Autor S.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO BARELA NAMBA
OAB: 247629/SP
RAFAEL JOSE PADUAN
OAB: 343418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001358-23.2026.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.S. - C.M.P. - Vistos. Determino a realização de estudo social com as partes. Remetam-se os autos ao setor técnico. Necessária a realização de perícia médica para avaliar as condições do(a) interditando(a). Caso seja de interesse da parte autora, poderá apresentar nos autos relatório médico atualizado acerca das condições de saúde. Ainda, deverá informar, na impossibilidade de apresentação do relatório, sobre a possibilidade de arcar com honorários periciais no importe de R$650,00 a fim de que a perícia seja realizada por perito nomeado por este Juízo, considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia). Para tanto, assino o prazo de 15 dias. Na impossibilidade de ambas as situações acima, a perícia será realizada pelo IMESC. Neste último caso, o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Quanto aos quesitos, observe-se aqueles do Comunicado CG nº 342/2022, que são adotados por este Juízo para celeridade do procedimento: 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência?2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária?4. Qual a data provável do início da deficiência?5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário?6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação?7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador?8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito).9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis?10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente.11. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador?12. Há restrição para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado?13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro?14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)?15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Ficam INDEFERIDOS quesitos apresentados pelas partes que não se refiram a aspectos técnicos de avaliação e sejam redundantes ou derivados dos quesitos judiciais. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Quanto a este ponto, em caso de interditando acamado ou com grave dificuldade de locomoção, caso haja necessidade perícia domiciliar, retornem conclusos para nomeação de perito atuante através da Resolução nº 910/2023. Intime-se. - ADV: DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP), RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP)