Detalhe do processo

1001358-04.2025.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001358-04.2025.8.26.0229/SP AUTOR : EDUARDO ALVES DE FARIAS ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA COUSSO (OAB SP167832) RÉU : PORTAL PRIMAVERA ADVOGADO(A) : BARBARA PATTARO HUBERT (OAB SP217709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência as partes quanto ao laudo pericial, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO ALVES DE FARIAS

Réu PORTAL PRIMAVERA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA PATTARO HUBERT

OAB: 217709/SP

PAULA CRISTINA COUSSO

OAB: 167832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001358-04.2025.8.26.0229/SP AUTOR : EDUARDO ALVES DE FARIAS ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA COUSSO (OAB SP167832) RÉU : PORTAL PRIMAVERA ADVOGADO(A) : BARBARA PATTARO HUBERT (OAB SP217709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência as partes quanto ao laudo pericial, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Int.