1001358-04.2025.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001358-04.2025.8.26.0229/SP AUTOR : EDUARDO ALVES DE FARIAS ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA COUSSO (OAB SP167832) RÉU : PORTAL PRIMAVERA ADVOGADO(A) : BARBARA PATTARO HUBERT (OAB SP217709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência as partes quanto ao laudo pericial, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ALVES DE FARIAS
Réu PORTAL PRIMAVERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BARBARA PATTARO HUBERT
OAB: 217709/SP
PAULA CRISTINA COUSSO
OAB: 167832/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001358-04.2025.8.26.0229/SP AUTOR : EDUARDO ALVES DE FARIAS ADVOGADO(A) : PAULA CRISTINA COUSSO (OAB SP167832) RÉU : PORTAL PRIMAVERA ADVOGADO(A) : BARBARA PATTARO HUBERT (OAB SP217709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência as partes quanto ao laudo pericial, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais. Int.