1001357-43.2025.5.02.0712
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001357-43.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LETICIA MAYARA FERREIRA DE BRITO RECLAMADO: THS FUSIVEIS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3d593 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, redesigno julgamento para a data de 14.08.2026, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJE. No mesmo prazo supra, as partes poderão apresentar razões finais, sob pena de preclusão e serem entendidas como remissivas. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MAYARA FERREIRA DE BRITO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LETICIA MAYARA FERREIRA DE BRITO
Réu THS FUSIVEIS INDUSTRIAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO MAZZA TROISE
OAB: 188199/SP
CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA
OAB: 133153-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001357-43.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LETICIA MAYARA FERREIRA DE BRITO RECLAMADO: THS FUSIVEIS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3d593 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, redesigno julgamento para a data de 14.08.2026, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJE. No mesmo prazo supra, as partes poderão apresentar razões finais, sob pena de preclusão e serem entendidas como remissivas. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MAYARA FERREIRA DE BRITO
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001357-43.2025.5.02.0712 RECLAMANTE: LETICIA MAYARA FERREIRA DE BRITO RECLAMADO: THS FUSIVEIS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3d593 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 48 horas, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, redesigno julgamento para a data de 14.08.2026, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJE. No mesmo prazo supra, as partes poderão apresentar razões finais, sob pena de preclusão e serem entendidas como remissivas. Int. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THS FUSIVEIS INDUSTRIAIS LTDA