Detalhe do processo

1001356-05.2026.5.02.0492

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Suzano
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001356-05.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: WADSON SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Suzano ATOrd 1001356-05.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: WADSON SILVA DE CARVALHO RECLAMADO(A): RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 8 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do Trabalho de Suzano, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho WILLIAN ALESSANDRO ROCHA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001356-05.2026.5.02.0492, supramencionada. Às 11:35, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante WADSON SILVA DE CARVALHO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA DE ALMEIDA GONCALVES, OAB 352545/SP. Ausente a parte reclamada RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Todos os participantes estão presentes fisicamente à audiência. Defere-se à(s) parte(s) presente(s) prazo de 05 dias para juntada de documentos de representação eventualmente faltantes. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA As rés foram regularmente citadas. Entretanto, embora tenham apresentado defesa, não compareceram à audiência. Nesse cenário, ante a disposição do § 5º do artigo 844 da CLT, não há como considerá-la revel, pois sua defesa deve ser aceita. De outro lado, ante a ausência à audiência, é de se reconhecer a confissão, nos termos do caput do artigo 844 da CLT. No mais, ficam ressalvadas quanto à confissão, a prova pré-constituída (Súmula 74, II, do C. TST) e o livre convencimento do julgador. Contestação(ões) escrita(s) com documentos, sendo retirado o sigilo neste ato. Vista ao(à) reclamante em audiência, que poderá se manifestar até o dia 10/09/2026, sob pena de preclusão. Depoimento pessoal do(a) reclamante: Gravado em audiovisual, conforme art. 367, § 5º, do CPC e Resolução nº 313/21 do CSJT. O resumo escrito do depoimento, de que trata o art. 828, parágrafo único, da CLT, será juntado aos autos, por certidão, no prazo de 48 horas úteis. Não há outras provas orais a produzir. Providencie a Secretaria a juntada de dossiês médico e previdenciário do (a) reclamante, obtidos através do convênio PREVJUD. Determino a produção de prova pericial médica para apuração de eventual DOENÇA OCUPACIONAL. Fica nomeado o(a) perito(a) do Juízo Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da data da perícia, designando data para a consulta médica. O reclamante deverá apresentar os seguintes documentos ao Sr(a). Perito(a): todas as CTPS, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais que não estejam juntados aos autos, para tanto devendo comparecer com trinta minutos de antecedência. O(A) perito(a) deverá intimar as partes acerca da data, hora e local da perícia, via e-mail, com antecedência mínima de 05 dias úteis, juntando o comprovante de intimação aos autos. Determina-se realização de perícia para apuração de INSALUBRIDADE. Nomeio o(a) perito(a) do Juízo RENATA DE PAULA, telefone: (11) 98019-3616, e-mail: rrenata@msn.com, que deverá apresentar laudo em 30 dias, contados da realização do exame pericial. Tendo em vista a informação de que o local de trabalho foi desativado, fica prejudicada a realização de vistoria, de modo que a perícia será feita de modo indireto, isto é, sem vistoria e com base em entrevista e análise da documentação. Facultado às partes a juntada de laudos paradigmas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão contatar diretamente o sr(s). perito(s), acerca do agendamento da perícia, pelo e-mail ora informado, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprida a intimação pela Secretaria da Vara. E-mail do(a) procurador(a) do reclamante: raphaels5@hotmail.com Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Faculta-se às partes e aos seus advogados o acompanhamento dos trabalhos da perícia ambiental. Quanto à perícia médica, há o resguardo do sigilo médico, sendo possível o acompanhamento apenas pelos assistentes técnicos. As partes deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Fica o(a) Sr(a). perito(a) autorizado(a) a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Consigno que a ausência injustificada das partes à perícia acarretará a preclusão quanto aos fatos considerados pelo perito no momento da diligência, não sendo admitidas impugnações posteriores no tocante às premissas fáticas consideradas pelo "expert". Atentem as partes e o(a) Sr(a). Perito(a) aos prazos ora deferidos. Intimem-se os peritos. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Designo audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória para o dia 27/10/2026, às 08h25, de forma presencial, cujo comparecimento das partes e advogados é dispensado. Cientes os presentes. Nada mais. Intimem-se as reclamadas. Término da audiência às 11h45. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por AURELIO DO VALLE GARCIA, Secretário(a) de Audiência. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. AURELIO DO VALLE GARCIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA SOUZA WEIGERT

Autor RENATA DE PAULA

Réu RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A

Réu RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

Autor WADSON SILVA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA

OAB: 357687/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 337828/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VITORIA REGINA TARIN CARRARA GONCALVES

OAB: 431337/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001356-05.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: WADSON SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Suzano ATOrd 1001356-05.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: WADSON SILVA DE CARVALHO RECLAMADO(A): RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 8 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do Trabalho de Suzano, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho WILLIAN ALESSANDRO ROCHA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001356-05.2026.5.02.0492, supramencionada. Às 11:35, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante WADSON SILVA DE CARVALHO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA DE ALMEIDA GONCALVES, OAB 352545/SP. Ausente a parte reclamada RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Todos os participantes estão presentes fisicamente à audiência. Defere-se à(s) parte(s) presente(s) prazo de 05 dias para juntada de documentos de representação eventualmente faltantes. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA As rés foram regularmente citadas. Entretanto, embora tenham apresentado defesa, não compareceram à audiência. Nesse cenário, ante a disposição do § 5º do artigo 844 da CLT, não há como considerá-la revel, pois sua defesa deve ser aceita. De outro lado, ante a ausência à audiência, é de se reconhecer a confissão, nos termos do caput do artigo 844 da CLT. No mais, ficam ressalvadas quanto à confissão, a prova pré-constituída (Súmula 74, II, do C. TST) e o livre convencimento do julgador. Contestação(ões) escrita(s) com documentos, sendo retirado o sigilo neste ato. Vista ao(à) reclamante em audiência, que poderá se manifestar até o dia 10/09/2026, sob pena de preclusão. Depoimento pessoal do(a) reclamante: Gravado em audiovisual, conforme art. 367, § 5º, do CPC e Resolução nº 313/21 do CSJT. O resumo escrito do depoimento, de que trata o art. 828, parágrafo único, da CLT, será juntado aos autos, por certidão, no prazo de 48 horas úteis. Não há outras provas orais a produzir. Providencie a Secretaria a juntada de dossiês médico e previdenciário do (a) reclamante, obtidos através do convênio PREVJUD. Determino a produção de prova pericial médica para apuração de eventual DOENÇA OCUPACIONAL. Fica nomeado o(a) perito(a) do Juízo Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da data da perícia, designando data para a consulta médica. O reclamante deverá apresentar os seguintes documentos ao Sr(a). Perito(a): todas as CTPS, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais que não estejam juntados aos autos, para tanto devendo comparecer com trinta minutos de antecedência. O(A) perito(a) deverá intimar as partes acerca da data, hora e local da perícia, via e-mail, com antecedência mínima de 05 dias úteis, juntando o comprovante de intimação aos autos. Determina-se realização de perícia para apuração de INSALUBRIDADE. Nomeio o(a) perito(a) do Juízo RENATA DE PAULA, telefone: (11) 98019-3616, e-mail: rrenata@msn.com, que deverá apresentar laudo em 30 dias, contados da realização do exame pericial. Tendo em vista a informação de que o local de trabalho foi desativado, fica prejudicada a realização de vistoria, de modo que a perícia será feita de modo indireto, isto é, sem vistoria e com base em entrevista e análise da documentação. Facultado às partes a juntada de laudos paradigmas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão contatar diretamente o sr(s). perito(s), acerca do agendamento da perícia, pelo e-mail ora informado, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprida a intimação pela Secretaria da Vara. E-mail do(a) procurador(a) do reclamante: raphaels5@hotmail.com Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Faculta-se às partes e aos seus advogados o acompanhamento dos trabalhos da perícia ambiental. Quanto à perícia médica, há o resguardo do sigilo médico, sendo possível o acompanhamento apenas pelos assistentes técnicos. As partes deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Fica o(a) Sr(a). perito(a) autorizado(a) a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Consigno que a ausência injustificada das partes à perícia acarretará a preclusão quanto aos fatos considerados pelo perito no momento da diligência, não sendo admitidas impugnações posteriores no tocante às premissas fáticas consideradas pelo "expert". Atentem as partes e o(a) Sr(a). Perito(a) aos prazos ora deferidos. Intimem-se os peritos. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Designo audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória para o dia 27/10/2026, às 08h25, de forma presencial, cujo comparecimento das partes e advogados é dispensado. Cientes os presentes. Nada mais. Intimem-se as reclamadas. Término da audiência às 11h45. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por AURELIO DO VALLE GARCIA, Secretário(a) de Audiência. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. AURELIO DO VALLE GARCIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001356-05.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: WADSON SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Suzano ATOrd 1001356-05.2026.5.02.0492 RECLAMANTE: WADSON SILVA DE CARVALHO RECLAMADO(A): RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 8 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do Trabalho de Suzano, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho WILLIAN ALESSANDRO ROCHA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 1001356-05.2026.5.02.0492, supramencionada. Às 11:35, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante WADSON SILVA DE CARVALHO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA DE ALMEIDA GONCALVES, OAB 352545/SP. Ausente a parte reclamada RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada RENOVAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA e ausente seu(a) advogado(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Todos os participantes estão presentes fisicamente à audiência. Defere-se à(s) parte(s) presente(s) prazo de 05 dias para juntada de documentos de representação eventualmente faltantes. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA As rés foram regularmente citadas. Entretanto, embora tenham apresentado defesa, não compareceram à audiência. Nesse cenário, ante a disposição do § 5º do artigo 844 da CLT, não há como considerá-la revel, pois sua defesa deve ser aceita. De outro lado, ante a ausência à audiência, é de se reconhecer a confissão, nos termos do caput do artigo 844 da CLT. No mais, ficam ressalvadas quanto à confissão, a prova pré-constituída (Súmula 74, II, do C. TST) e o livre convencimento do julgador. Contestação(ões) escrita(s) com documentos, sendo retirado o sigilo neste ato. Vista ao(à) reclamante em audiência, que poderá se manifestar até o dia 10/09/2026, sob pena de preclusão. Depoimento pessoal do(a) reclamante: Gravado em audiovisual, conforme art. 367, § 5º, do CPC e Resolução nº 313/21 do CSJT. O resumo escrito do depoimento, de que trata o art. 828, parágrafo único, da CLT, será juntado aos autos, por certidão, no prazo de 48 horas úteis. Não há outras provas orais a produzir. Providencie a Secretaria a juntada de dossiês médico e previdenciário do (a) reclamante, obtidos através do convênio PREVJUD. Determino a produção de prova pericial médica para apuração de eventual DOENÇA OCUPACIONAL. Fica nomeado o(a) perito(a) do Juízo Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da data da perícia, designando data para a consulta médica. O reclamante deverá apresentar os seguintes documentos ao Sr(a). Perito(a): todas as CTPS, todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais que não estejam juntados aos autos, para tanto devendo comparecer com trinta minutos de antecedência. O(A) perito(a) deverá intimar as partes acerca da data, hora e local da perícia, via e-mail, com antecedência mínima de 05 dias úteis, juntando o comprovante de intimação aos autos. Determina-se realização de perícia para apuração de INSALUBRIDADE. Nomeio o(a) perito(a) do Juízo RENATA DE PAULA, telefone: (11) 98019-3616, e-mail: rrenata@msn.com, que deverá apresentar laudo em 30 dias, contados da realização do exame pericial. Tendo em vista a informação de que o local de trabalho foi desativado, fica prejudicada a realização de vistoria, de modo que a perícia será feita de modo indireto, isto é, sem vistoria e com base em entrevista e análise da documentação. Facultado às partes a juntada de laudos paradigmas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão contatar diretamente o sr(s). perito(s), acerca do agendamento da perícia, pelo e-mail ora informado, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprida a intimação pela Secretaria da Vara. E-mail do(a) procurador(a) do reclamante: raphaels5@hotmail.com Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Faculta-se às partes e aos seus advogados o acompanhamento dos trabalhos da perícia ambiental. Quanto à perícia médica, há o resguardo do sigilo médico, sendo possível o acompanhamento apenas pelos assistentes técnicos. As partes deverão contatar diretamente o(a) perito(a) para todos os fins. Fica o(a) Sr(a). perito(a) autorizado(a) a utilizar todo equipamento necessário, inclusive máquina fotográfica, na realização da perícia. Consigno que a ausência injustificada das partes à perícia acarretará a preclusão quanto aos fatos considerados pelo perito no momento da diligência, não sendo admitidas impugnações posteriores no tocante às premissas fáticas consideradas pelo "expert". Atentem as partes e o(a) Sr(a). Perito(a) aos prazos ora deferidos. Intimem-se os peritos. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para eventual manifestação, sob pena de preclusão. Designo audiência de encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória para o dia 27/10/2026, às 08h25, de forma presencial, cujo comparecimento das partes e advogados é dispensado. Cientes os presentes. Nada mais. Intimem-se as reclamadas. Término da audiência às 11h45. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por AURELIO DO VALLE GARCIA, Secretário(a) de Audiência. SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. AURELIO DO VALLE GARCIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENOVA SUZANO AMBIENTAL S.A