1001353-66.2024.8.26.0568
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001353-66.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cíntia Padovani de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Vistos. Fls. 746/749: As alegações apresentadas pela autora repetem, quase literalmente, as razões deduzidas na primeira impugnação ao laudo, não tendo sido apresentados fatos novos ou quesito verdadeiramente complementar. Na realidade, a insurgência apresentada traduz mera discordância da parte com as conclusões técnicas adotadas, circunstância que não autoriza a renovação da prova pericial. Com efeito, as questões suscitadas já foram objeto de apreciação pelo perito judicial, que respondeu aos quesitos complementares formulados e reafirmou, de forma expressa, as conclusões anteriormente lançadas no laudo pericial. Ademais, eventual acolhimento ou rejeição das teses defendidas pela autora, especialmente quanto ao enquadramento das atividades nos Anexos 13 e 14 da NR-15, constitui matéria de valoração da prova pelo Juízo quando do julgamento do mérito, não se verificando a necessidade de novos esclarecimentos periciais. Nestes termos, e não tendo sido requeridas outras provas, dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de memoriais sucessivos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI (OAB 263115/SP), LETÍCIA PORFÍRIO ZANETTI (OAB 423166/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CíNTIA PADOVANI DE OLIVEIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETÍCIA PORFÍRIO ZANETTI
OAB: 423166/SP
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI
OAB: 263115/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001353-66.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cíntia Padovani de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Vistos. Fls. 746/749: As alegações apresentadas pela autora repetem, quase literalmente, as razões deduzidas na primeira impugnação ao laudo, não tendo sido apresentados fatos novos ou quesito verdadeiramente complementar. Na realidade, a insurgência apresentada traduz mera discordância da parte com as conclusões técnicas adotadas, circunstância que não autoriza a renovação da prova pericial. Com efeito, as questões suscitadas já foram objeto de apreciação pelo perito judicial, que respondeu aos quesitos complementares formulados e reafirmou, de forma expressa, as conclusões anteriormente lançadas no laudo pericial. Ademais, eventual acolhimento ou rejeição das teses defendidas pela autora, especialmente quanto ao enquadramento das atividades nos Anexos 13 e 14 da NR-15, constitui matéria de valoração da prova pelo Juízo quando do julgamento do mérito, não se verificando a necessidade de novos esclarecimentos periciais. Nestes termos, e não tendo sido requeridas outras provas, dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de memoriais sucessivos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DA SILVA GERMINARI (OAB 263115/SP), LETÍCIA PORFÍRIO ZANETTI (OAB 423166/SP)