Detalhe do processo

1001352-36.2025.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Classe
Servidão Administrativa
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001352-36.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Hilda Davi Nogueira e outro - Tratas-se de ação de instituição de servidão administrativa de passagem para instalação de linha de distribuição de energia, regida pelo Decreto-Lei 3.365/41. Defiro habilitação dos herdeiros de JOSÉ NOGUEIRA. Anote-se. Partes legitimas e bem representadas Inexistem preliminares. Ante a discordância com o valor da avaliação (fls.394/399), determino a produção de prova pericial definitiva, necessária no caso. Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 15 (quinze) dias, sendo desnecessária a aprovação de assistente técnico. Intime-se o perito já nomeado para a entrega do laudo definitivo, em (30) trinta dias. Com a entrega do laudo, ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, para, querendo, manifestarem-se, nos termos do Art. 477, § 1ºdo CPC. Após, se o caso, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, apresente seus esclarecimentos, conforme preceitua o Art. 477, §2º do CPC. - ADV: PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 281545/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

Réu HILDA DAVI NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SERGIO RODRIGUES

OAB: 281545/SP

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001352-36.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Hilda Davi Nogueira e outro - Tratas-se de ação de instituição de servidão administrativa de passagem para instalação de linha de distribuição de energia, regida pelo Decreto-Lei 3.365/41. Defiro habilitação dos herdeiros de JOSÉ NOGUEIRA. Anote-se. Partes legitimas e bem representadas Inexistem preliminares. Ante a discordância com o valor da avaliação (fls.394/399), determino a produção de prova pericial definitiva, necessária no caso. Faculto às partes a apresentação de laudos por assistente técnico, no prazo legal e independente de intimação, bem como o oferecimento de quesitos, em 15 (quinze) dias, sendo desnecessária a aprovação de assistente técnico. Intime-se o perito já nomeado para a entrega do laudo definitivo, em (30) trinta dias. Com a entrega do laudo, ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, para, querendo, manifestarem-se, nos termos do Art. 477, § 1ºdo CPC. Após, se o caso, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, apresente seus esclarecimentos, conforme preceitua o Art. 477, §2º do CPC. - ADV: PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 281545/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)