Detalhe do processo

1001352-16.2025.5.02.0067

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
67ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-16.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LANG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216135d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELTON DE AQUINO SANTANA DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença. Em prosseguimento, intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, ERICA SILVA THOMÉ, EDSON ELIAS RIBEIRO MARÇAL, HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BMPC GESTAO EM SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO LTDA

Autor JULIO CESAR FERREIRA DUTRA

Réu LANG SERVICOS EIRELI - ME

Réu STUDIO DE LUTAS ALLIANCE PERDIZES LTDA

Autor TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS

Autor ZARRIR ABEDE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO ESTRADA

OAB: 311255/SP

FABIO INACIO DA SILVA

OAB: 276549/SP

MARCELO LUIZ CAMPANHA

OAB: 277587/SP

VICTOR HUGO BRAIT JACINTHO

OAB: 478781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-16.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LANG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216135d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELTON DE AQUINO SANTANA DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença. Em prosseguimento, intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, ERICA SILVA THOMÉ, EDSON ELIAS RIBEIRO MARÇAL, HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001352-16.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: TAMIRES TAIS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LANG SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216135d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELTON DE AQUINO SANTANA DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da r. sentença. Em prosseguimento, intime-se a RECLAMADA para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, incluindo valores de INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, observando estritamente os termos do julgado. A apresentação dos cálculos deve ser acompanhada de depósito judicial dos valores discriminados, uma vez que incontroversos, ficando, desde já, autorizada a liberação aos respectivos credores. Na apresentação dos cálculos, atentem-se as partes à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. O sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ . Os cálculos apresentados deverão observar estritamente os termos do julgado, inclusive quanto ao índice de correção monetária e juros de mora. Na ausência de indicação específica de índice na sentença/acórdão, deverão ser apresentados nos moldes das ADCs nº 58 e 59. No decurso do prazo e independentemente de intimação, poderá o RECLAMANTE apresentar manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Adverte-se que os cálculos das partes apresentados fora do prazo ou em inversão de ordem em relação ao determinado, sem justificativa, não serão conhecidos. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de contador , encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, ERICA SILVA THOMÉ, EDSON ELIAS RIBEIRO MARÇAL, HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após intimação, observando a dedução do valor incontroverso depositado. O laudo deve ser apresentado obrigatoriamente no sistema PJE-Calc, acompanhado do arquivo PJC. Em atendimento ao princípio de celeridade processual, a fim de viabilizar a célere tramitação do feito sistema PJE, deverá o perito apresentar quadro resumo em expediente autônomo com a nomenclatura LIQUIDAÇÃO/RESUMO, inclusive quando não necessária a elaboração de laudo. Cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO DE LUTAS ALLIANCE PERDIZES LTDA - BMPC GESTAO EM SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO LTDA - LANG SERVICOS EIRELI - ME