Detalhe do processo

1001352-02.2024.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001352-02.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Lima - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de ação de indenização a título de danos materiais e morais movida por MARCELO DE LIMA em face de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 357/379, para que emane seus jurídicos efeitos. Intime-se a Sra. Perita para que traga aos autos formulário MLE. Após, libere-se os honorários periciais. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos sentença. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Autor MARCELO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAEL ARTAVE

OAB: 328999/SP

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001352-02.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Lima - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Trata-se de ação de indenização a título de danos materiais e morais movida por MARCELO DE LIMA em face de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECIDO. De início, não tendo havido qualquer insurgência por qualquer das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 357/379, para que emane seus jurídicos efeitos. Intime-se a Sra. Perita para que traga aos autos formulário MLE. Após, libere-se os honorários periciais. Prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos sentença. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RAEL ARTAVE (OAB 328999/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)