1001351-36.2024.8.26.0588
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
- Classe
- Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001351-36.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Cleber Rogério Ferreira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DIVINOLÂNDIA - IPMD - Vistos. A contestação apresentada pelo réu é intempestiva, razão pela qual deixo de apreciar as matérias defensivas nela deduzidas. Presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. No tocante à instrução, verifico que ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova pericial (fls. 212 e 230), providência que se mostra pertinente para a adequada apuração dos fatos controvertidos, ou seja, para apuração do trabalho em condições especiais. Para tanto, nomeio o perito judicial Sr. Matheus Galante Olmedo, que deverá ser intimado para estimativa de honorários. Após, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para depósito de 50% do valor, e oficie-se à Defensoria Pública para reserva de 50% nos termos da Resolução n.º 910/2023. Posteriormente, intime-se o perito para os trabalhos, no prazo de 30 dias. Em 15 dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I, II e III). Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- A parte autora trabalha (ou trabalhou) em atividade insalubre? 2- Se sim, a exposição se dá de forma habitual e permanente? 3- Em caso positivo qual o grau de intensidade da exposição? O pedido de produção de prova testemunhal será analisado após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI (OAB 426151/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLEBER ROGéRIO FERREIRA
Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DIVINOLÂNDIA - IPMD
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado27/08/2026
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
OAB: 164723/SP
ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO
OAB: 175995/SP
JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI
OAB: 426151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001351-36.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Cleber Rogério Ferreira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE DIVINOLÂNDIA - IPMD - Vistos. A contestação apresentada pelo réu é intempestiva, razão pela qual deixo de apreciar as matérias defensivas nela deduzidas. Presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. No tocante à instrução, verifico que ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova pericial (fls. 212 e 230), providência que se mostra pertinente para a adequada apuração dos fatos controvertidos, ou seja, para apuração do trabalho em condições especiais. Para tanto, nomeio o perito judicial Sr. Matheus Galante Olmedo, que deverá ser intimado para estimativa de honorários. Após, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para depósito de 50% do valor, e oficie-se à Defensoria Pública para reserva de 50% nos termos da Resolução n.º 910/2023. Posteriormente, intime-se o perito para os trabalhos, no prazo de 30 dias. Em 15 dias, as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, ou, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I, II e III). Desde já apresento os quesitos que seguem: 1- A parte autora trabalha (ou trabalhou) em atividade insalubre? 2- Se sim, a exposição se dá de forma habitual e permanente? 3- Em caso positivo qual o grau de intensidade da exposição? O pedido de produção de prova testemunhal será analisado após a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI (OAB 426151/SP)