Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001351-17.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3a9c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho. Caroline Gomide Técnico Judiciário São Paulo, data abaixo. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas via sistemas conveniados (INFOJUD) para a localização das reclamadas abaixo relacionadas restaram infrutíferas. Ressalto que tais empresas compõem o polo passivo do processo nº 1001294-96.2026.5.02.0707, no qual as tentativas de citação não lograram êxito, conforme certidões lá colacionadas. Amhld Participacoes S.a.Arnis - Participacoes LtdaCtlhld Participacoes S.a.Gmzhld Participacoes S.a.Hkrinv Participacoes S.a.Hldfive Participacoes S.a.Hldtwo Participacoes S.a.Kide - Participacoes LtdaMasterhld Participacoes S.a.Pchld Participacoes S.a.Pdmhld Participacoes S.a.Prife Supermercado LtdaPrihld Participacoes S.a.Ptyinv Participacoes S.a.Rcyhld Participacoes S.a.Supermercado Estrela Do Guaruja LtdaSupermercado Nacoes Unidas LtdaSupermercado Nutri Sam LtdaSupermercado P. Maia LtdaSupermercado Peri LtdaSupermercado Riviera LtdaVencedor Comercial E Importadora S.a.Vencedor Industria E Comercio De Produtos Lacteos Ltda 1- Diante do exposto, determino a expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça em face das reclamadas abaixo elencadas, visando à regular integração destas ao polo passivo e o regular prosseguimento do feito." SUPERMERCADO HIRA LTDAOURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDACONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDAF. F. SUPERMERCADO LTDAINGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAKYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDASUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA 2- Considerando que a reclamada Supermercado Aki Tudo Ltda. - Em Recuperação Judicial foi devidamente citada por Oficial de Justiça nos autos do processo nº 1001294-96.2026.5.02.0707, determino a citação da referida empresa via postal (carta registrada), no endereço obtido por meio do convênio INFOJUD." 3- Considerando que as tentativas de localização das reclamadas elencadas abaixo — por meio do sócio comum, Sr. Paulo Tadao Yokoi (CPF: 076.822.618-03), no endereço obtido via INFOJUD — restaram frutíferas, conforme se extrai das certidões acostadas ao processo nº 1001294-96.2026.5.02.0707, determino a citação das referidas reclamadas via postal registrada." - AMHLD PARTICIPACOES S.A CTLHLD PARTICIPACOES S.A.- GMZHLD PARTICIPACOES S.A.- HLDTWO PARTICIPACOES S.A.- HLDFIVE PARTICIPACOES S.A.- MASTERHLD PARTICIPACOES S.A.- PCHLD PARTICIPACOES S.A- PDMHLD PARTICIPACOES S.A.- PRIHLD PARTICIPACOES S.A.- RCYHLD PARTICIPACOES S.A. 3-Determino, outrossim, a citação do sócio comum, Sr. Cícero Santos Guedes (CPF nº 355.276.761-49), no endereço obtido via convênio INFOJUD. A medida deverá ser efetivada via Carta Precatória, visando garantir à citação a efetividade da prestação jurisdicional e o regular prosseguimento do feito." ARNIS - PARTICIPACOES LTDACONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDADICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.F. F. SUPERMERCADO LTDAHKRINV PARTICIPACOES S.A.KIDE - PARTICIPACOES LTDAKYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDAOURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAP. MAIA PARTICIPACOES LTDAPRIFE SUPERMERCADO LTDAPTYINV PARTICIPACOES S.A.RICOY ASSOCIACAO CENTRAL DE NEGOCIOSSUPERMERCADO AKI TUDO LTDASUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDASUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDASUPERMERCADO HIRA LTDASUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDASUPERMERCADO NUTRI SAM LTDASUPERMERCADO PERI LTDASUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDASUPERMERCADO RIVIERA LTDAVENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADOINGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4-Determino, finalmente, a citação da reclamada abaixo identificada. Determino a citação na pessoa do sócio, Sr. Luiz Fumikazu Kogachi (CPF nº 075.351.338-27), mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço obtido via convênio INFOJUD. VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA 5-Considerando as informações colhidas nos autos dos processos nº 1001115-65.2026.5.02.0707, 1001162-39.2026.5.02.0707, 1001173-68.2026.5.02.0707 e 1001156-32.2026.5.02.0707, que sinaliza a decretação da falência da reclamada SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA., determino a retificação do polo passivo da presente demanda. Deve constar, doravante, a 'Massa Falida de Supermercado Grande Caieiras Ltda.', devidamente representada pelo seu Administrador Judicial." Assim, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 48 horas, apresente o endereço atualizado do Administrador Judicial da massa falida, bem como indique os dados necessários (CNPJ ou identificador) para a viabilização da citação.Ressalte-se que a correta indicação dos dados é indispensável para o prosseguimento do feito e a observância do devido processo legal. Audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia UNA 19/11/2026 às 09:40 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO
Réu AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu ARNIS - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO P. MAIA LTDA
Réu SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar05/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS
OAB: 86361/SP
MARCELLO D AGUIAR
OAB: 215848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001351-17.2026.5.02.0707 RECLAMANTE: ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (32) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3a9c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho. Caroline Gomide Técnico Judiciário São Paulo, data abaixo. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas via sistemas conveniados (INFOJUD) para a localização das reclamadas abaixo relacionadas restaram infrutíferas. Ressalto que tais empresas compõem o polo passivo do processo nº 1001294-96.2026.5.02.0707, no qual as tentativas de citação não lograram êxito, conforme certidões lá colacionadas. Amhld Participacoes S.a.Arnis - Participacoes LtdaCtlhld Participacoes S.a.Gmzhld Participacoes S.a.Hkrinv Participacoes S.a.Hldfive Participacoes S.a.Hldtwo Participacoes S.a.Kide - Participacoes LtdaMasterhld Participacoes S.a.Pchld Participacoes S.a.Pdmhld Participacoes S.a.Prife Supermercado LtdaPrihld Participacoes S.a.Ptyinv Participacoes S.a.Rcyhld Participacoes S.a.Supermercado Estrela Do Guaruja LtdaSupermercado Nacoes Unidas LtdaSupermercado Nutri Sam LtdaSupermercado P. Maia LtdaSupermercado Peri LtdaSupermercado Riviera LtdaVencedor Comercial E Importadora S.a.Vencedor Industria E Comercio De Produtos Lacteos Ltda 1- Diante do exposto, determino a expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça em face das reclamadas abaixo elencadas, visando à regular integração destas ao polo passivo e o regular prosseguimento do feito." SUPERMERCADO HIRA LTDAOURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDACONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDAF. F. SUPERMERCADO LTDAINGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAKYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDASUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA 2- Considerando que a reclamada Supermercado Aki Tudo Ltda. - Em Recuperação Judicial foi devidamente citada por Oficial de Justiça nos autos do processo nº 1001294-96.2026.5.02.0707, determino a citação da referida empresa via postal (carta registrada), no endereço obtido por meio do convênio INFOJUD." 3- Considerando que as tentativas de localização das reclamadas elencadas abaixo — por meio do sócio comum, Sr. Paulo Tadao Yokoi (CPF: 076.822.618-03), no endereço obtido via INFOJUD — restaram frutíferas, conforme se extrai das certidões acostadas ao processo nº 1001294-96.2026.5.02.0707, determino a citação das referidas reclamadas via postal registrada." - AMHLD PARTICIPACOES S.A CTLHLD PARTICIPACOES S.A.- GMZHLD PARTICIPACOES S.A.- HLDTWO PARTICIPACOES S.A.- HLDFIVE PARTICIPACOES S.A.- MASTERHLD PARTICIPACOES S.A.- PCHLD PARTICIPACOES S.A- PDMHLD PARTICIPACOES S.A.- PRIHLD PARTICIPACOES S.A.- RCYHLD PARTICIPACOES S.A. 3-Determino, outrossim, a citação do sócio comum, Sr. Cícero Santos Guedes (CPF nº 355.276.761-49), no endereço obtido via convênio INFOJUD. A medida deverá ser efetivada via Carta Precatória, visando garantir à citação a efetividade da prestação jurisdicional e o regular prosseguimento do feito." ARNIS - PARTICIPACOES LTDACONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDADICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A.F. F. SUPERMERCADO LTDAHKRINV PARTICIPACOES S.A.KIDE - PARTICIPACOES LTDAKYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDAOURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAP. MAIA PARTICIPACOES LTDAPRIFE SUPERMERCADO LTDAPTYINV PARTICIPACOES S.A.RICOY ASSOCIACAO CENTRAL DE NEGOCIOSSUPERMERCADO AKI TUDO LTDASUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDASUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDASUPERMERCADO HIRA LTDASUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDASUPERMERCADO NUTRI SAM LTDASUPERMERCADO PERI LTDASUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDASUPERMERCADO RIVIERA LTDAVENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADOINGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4-Determino, finalmente, a citação da reclamada abaixo identificada. Determino a citação na pessoa do sócio, Sr. Luiz Fumikazu Kogachi (CPF nº 075.351.338-27), mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço obtido via convênio INFOJUD. VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA 5-Considerando as informações colhidas nos autos dos processos nº 1001115-65.2026.5.02.0707, 1001162-39.2026.5.02.0707, 1001173-68.2026.5.02.0707 e 1001156-32.2026.5.02.0707, que sinaliza a decretação da falência da reclamada SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA., determino a retificação do polo passivo da presente demanda. Deve constar, doravante, a 'Massa Falida de Supermercado Grande Caieiras Ltda.', devidamente representada pelo seu Administrador Judicial." Assim, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 48 horas, apresente o endereço atualizado do Administrador Judicial da massa falida, bem como indique os dados necessários (CNPJ ou identificador) para a viabilização da citação.Ressalte-se que a correta indicação dos dados é indispensável para o prosseguimento do feito e a observância do devido processo legal. Audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia UNA 19/11/2026 às 09:40 horas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de aplicação dos ônus processuais descritos no art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e confissão). Intime-se o reclamante e cite(m)-se a(s) reclamada(s). As partes deverão arrolar suas testemunhas, em 48 (quarenta e oito) horas, fornecendo os números das respectivas inscrições das mesmas junto ao CPF/MF, dado indispensável à expedição das intimações que serão na forma do Provimento (artigo 305, da CNC), sob pena de serem ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente. Na hipótese de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, indenização por acidente do trabalho, ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, deverá a empresa reclamada trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Nos termos do art. 790, §4º da CLT, a concessão do benefício da Justiça gratuita é condicionada à comprovação de sua necessidade por documentação hábil, não bastando a mera juntada de declaração de hipossuficiência, devendo a autora atentar-se ao quanto disposto no § 3º do referido dispositivo legal. Atentem-se as partes e o(a)s senhores(as) advogados(as) que o andamento da pauta de audiências da Vara encontra-se disponível para acompanhamento através do aplicativo Jte ou pelo site https://jte.csjt.jus.br. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA RIBEIRO