Detalhe do processo

1001350-67.2026.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001350-67.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ananda Maira Tomaz do Nascimento - Considerando a concessão administrativa do benefício (fl. 159), houve perda superveniente de objeto, razão pela qual julgo EXTINTO o feito sem resolução domérito, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processos Civil. Cancele-se a perícia médica, intimando-se o perito. Requisitem-se os honorários da assistente social. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANANDA MAIRA TOMAZ DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO

OAB: 350505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001350-67.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ananda Maira Tomaz do Nascimento - Considerando a concessão administrativa do benefício (fl. 159), houve perda superveniente de objeto, razão pela qual julgo EXTINTO o feito sem resolução domérito, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processos Civil. Cancele-se a perícia médica, intimando-se o perito. Requisitem-se os honorários da assistente social. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)