1001348-21.2025.5.02.0441
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001348-21.2025.5.02.0441 REQUERENTE: PEDRO MARCOS DA SILVA RIOS REQUERIDO: PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa841 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 04/08/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DESPACHO Vistos. Juízo garantido. A União e os executados apresentam manifestação quanto à sentença de liquidação (ID´s fdd4ad2 e a4df325). Processem-se. Sendo as matérias debatidas relacionadas ao laudo pericial acolhido pelo Juízo, passo a determinar: 1 - A intimação das partes/parte adversa para apresentarem resposta, no prazo legal. 2 - Sem prejuízo, a intimação do perito para se manifestar sobre as considerações apresentadas nos referidos ID´s, em até 10 dias. Atente-se a esclarecer todos os pontos controvertidos levantados. Advindas as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e a União. SANTOS/SP, 04 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL CARIBBEAN HOLDINGS DE ESPANA, S.L. - ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME - PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - PULLMANTUR SHIP MANAGEMENT LTD. - PULLMANTUR SA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS HENRIQUE QUIRINO DE CASTRO
Autor PEDRO MARCOS DA SILVA RIOS
Réu PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Réu PULLMANTUR SA
Réu PULLMANTUR SHIP MANAGEMENT LTD.
Réu ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME
Réu ROYAL CARIBBEAN HOLDINGS DE ESPANA, S.L.
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELICA SILVA BUCH AVILA
OAB: 63108/PR
MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS
OAB: 223800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001348-21.2025.5.02.0441 REQUERENTE: PEDRO MARCOS DA SILVA RIOS REQUERIDO: PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa841 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 04/08/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DESPACHO Vistos. Juízo garantido. A União e os executados apresentam manifestação quanto à sentença de liquidação (ID´s fdd4ad2 e a4df325). Processem-se. Sendo as matérias debatidas relacionadas ao laudo pericial acolhido pelo Juízo, passo a determinar: 1 - A intimação das partes/parte adversa para apresentarem resposta, no prazo legal. 2 - Sem prejuízo, a intimação do perito para se manifestar sobre as considerações apresentadas nos referidos ID´s, em até 10 dias. Atente-se a esclarecer todos os pontos controvertidos levantados. Advindas as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e a União. SANTOS/SP, 04 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL CARIBBEAN HOLDINGS DE ESPANA, S.L. - ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA. - ME - PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. - PULLMANTUR SHIP MANAGEMENT LTD. - PULLMANTUR SA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1001348-21.2025.5.02.0441 REQUERENTE: PEDRO MARCOS DA SILVA RIOS REQUERIDO: PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfa841 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 04/08/2026 ANA LUCIA FIGUEIROA ORDONIO Servidora DESPACHO Vistos. Juízo garantido. A União e os executados apresentam manifestação quanto à sentença de liquidação (ID´s fdd4ad2 e a4df325). Processem-se. Sendo as matérias debatidas relacionadas ao laudo pericial acolhido pelo Juízo, passo a determinar: 1 - A intimação das partes/parte adversa para apresentarem resposta, no prazo legal. 2 - Sem prejuízo, a intimação do perito para se manifestar sobre as considerações apresentadas nos referidos ID´s, em até 10 dias. Atente-se a esclarecer todos os pontos controvertidos levantados. Advindas as manifestações, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e a União. SANTOS/SP, 04 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MARCOS DA SILVA RIOS