Detalhe do processo

1001347-32.2025.5.02.0701

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001347-32.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: IZABEL CRISTINA FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1635c93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27 de julho de 2026. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada comprovou o cumprimento obrigação de pagar e da obrigação de fazer fixadas na ata de audiência de #id:ac8aacd. Entretanto, constata o Juízo que não houve fixação dos honorários periciais médicos. Assim, em atenção à efetiva realização de prova pericial médica no presente processo e considerando a sucumbência da Reclamada, conforme item 12 do laudo pericial de #b101ab7, e a complexidade do exame realizado, fixo os honorários periciais médicos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e determino a remuneração do Perito do Juízo pela Reclamada. Nesse sentido, intime-se a Reclamada a, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de execução direta. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IZABEL CRISTINA FARIAS DOS SANTOS

Autor JOSE CIANCI FILHO

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WAGNER YUKITO KOHATSU

OAB: 198602/SP

BRUNO CESAR SILVA

OAB: 307510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001347-32.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: IZABEL CRISTINA FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1635c93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27 de julho de 2026. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada comprovou o cumprimento obrigação de pagar e da obrigação de fazer fixadas na ata de audiência de #id:ac8aacd. Entretanto, constata o Juízo que não houve fixação dos honorários periciais médicos. Assim, em atenção à efetiva realização de prova pericial médica no presente processo e considerando a sucumbência da Reclamada, conforme item 12 do laudo pericial de #b101ab7, e a complexidade do exame realizado, fixo os honorários periciais médicos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e determino a remuneração do Perito do Juízo pela Reclamada. Nesse sentido, intime-se a Reclamada a, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de execução direta. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001347-32.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: IZABEL CRISTINA FARIAS DOS SANTOS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1635c93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 27 de julho de 2026. VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO DESPACHO Vistos, etc. A Reclamada comprovou o cumprimento obrigação de pagar e da obrigação de fazer fixadas na ata de audiência de #id:ac8aacd. Entretanto, constata o Juízo que não houve fixação dos honorários periciais médicos. Assim, em atenção à efetiva realização de prova pericial médica no presente processo e considerando a sucumbência da Reclamada, conforme item 12 do laudo pericial de #b101ab7, e a complexidade do exame realizado, fixo os honorários periciais médicos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e determino a remuneração do Perito do Juízo pela Reclamada. Nesse sentido, intime-se a Reclamada a, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de execução direta. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA FARIAS DOS SANTOS