1001345-23.2024.8.26.0299
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jandira - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001345-23.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Marland - Considerando a conclusão do laudo pericial, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se para a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do autor, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 dias, ante a ausência de contadores nesta comarca. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON MARLAND
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO HENRIQUE BALSALOBRE
OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001345-23.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Marland - Considerando a conclusão do laudo pericial, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se para a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do autor, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 dias, ante a ausência de contadores nesta comarca. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)