Detalhe do processo

1001345-23.2024.8.26.0299

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jandira - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001345-23.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Marland - Considerando a conclusão do laudo pericial, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se para a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do autor, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 dias, ante a ausência de contadores nesta comarca. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON MARLAND

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO HENRIQUE BALSALOBRE

OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001345-23.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Marland - Considerando a conclusão do laudo pericial, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se para a implantação do benefício de auxílio-acidente em favor do autor, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 dias, ante a ausência de contadores nesta comarca. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)