Detalhe do processo

1001344-30.2017.8.26.0187

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fartura - Vara Única
Classe
Dano ao Erário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001344-30.2017.8.26.0187 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA - Paulo Amamura - Vistos. 1- Ante a concordância apresentada pela requerente e representante do Ministério Público e o silêncio do requerido, homologo o laudo pericial de fls. 689/727 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 278/279, nos moldes requerido a fls. 745. Expeça-se mandado. 3- No mais, considerando a causa de pedir e o pedido elencados na inicial, conclui-se que, para julgamento da lide bastam a prova documental e as provas técnicas já produzidas nos autos. Desta forma, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias, para apresentação de suas alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORDANA FERRAREZ ANDRADE (OAB 394383/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), PAULO CESAR CORREA (OAB 123532/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAULO AMAMURA

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO

OAB: 273526/SP

PAULO CESAR CORREA

OAB: 123532/SP

JORDANA FERRAREZ ANDRADE

OAB: 394383/SP

ANGELICA CRISTIANE BERGAMO

OAB: 282028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001344-30.2017.8.26.0187 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA - Paulo Amamura - Vistos. 1- Ante a concordância apresentada pela requerente e representante do Ministério Público e o silêncio do requerido, homologo o laudo pericial de fls. 689/727 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 278/279, nos moldes requerido a fls. 745. Expeça-se mandado. 3- No mais, considerando a causa de pedir e o pedido elencados na inicial, conclui-se que, para julgamento da lide bastam a prova documental e as provas técnicas já produzidas nos autos. Desta forma, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias, para apresentação de suas alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORDANA FERRAREZ ANDRADE (OAB 394383/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), PAULO CESAR CORREA (OAB 123532/SP)