1001344-30.2017.8.26.0187
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fartura - Vara Única
- Classe
- Dano ao Erário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001344-30.2017.8.26.0187 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA - Paulo Amamura - Vistos. 1- Ante a concordância apresentada pela requerente e representante do Ministério Público e o silêncio do requerido, homologo o laudo pericial de fls. 689/727 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 278/279, nos moldes requerido a fls. 745. Expeça-se mandado. 3- No mais, considerando a causa de pedir e o pedido elencados na inicial, conclui-se que, para julgamento da lide bastam a prova documental e as provas técnicas já produzidas nos autos. Desta forma, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias, para apresentação de suas alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORDANA FERRAREZ ANDRADE (OAB 394383/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), PAULO CESAR CORREA (OAB 123532/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PAULO AMAMURA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO
OAB: 273526/SP
PAULO CESAR CORREA
OAB: 123532/SP
JORDANA FERRAREZ ANDRADE
OAB: 394383/SP
ANGELICA CRISTIANE BERGAMO
OAB: 282028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001344-30.2017.8.26.0187 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA - Paulo Amamura - Vistos. 1- Ante a concordância apresentada pela requerente e representante do Ministério Público e o silêncio do requerido, homologo o laudo pericial de fls. 689/727 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados às fls. 278/279, nos moldes requerido a fls. 745. Expeça-se mandado. 3- No mais, considerando a causa de pedir e o pedido elencados na inicial, conclui-se que, para julgamento da lide bastam a prova documental e as provas técnicas já produzidas nos autos. Desta forma, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias, para apresentação de suas alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JORDANA FERRAREZ ANDRADE (OAB 394383/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), PAULO CESAR CORREA (OAB 123532/SP)