Detalhe do processo

1001344-14.2024.8.26.0695

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001344-14.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Ferreira Santos - Vistos. Fl. 140: A autora requer a redesignação da perícia médica, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento na data anteriormente agendada (fl. 137). Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência à perícia mediante a juntada de documentação pertinente e idônea que comprove o alegado impedimento, sob pena de indeferimento do pedido. Dê-se ciência ao INSS. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA FERREIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001344-14.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Ferreira Santos - Vistos. Fl. 140: A autora requer a redesignação da perícia médica, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento na data anteriormente agendada (fl. 137). Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência à perícia mediante a juntada de documentação pertinente e idônea que comprove o alegado impedimento, sob pena de indeferimento do pedido. Dê-se ciência ao INSS. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)