1001344-14.2024.8.26.0695
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001344-14.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Ferreira Santos - Vistos. Fl. 140: A autora requer a redesignação da perícia médica, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento na data anteriormente agendada (fl. 137). Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência à perícia mediante a juntada de documentação pertinente e idônea que comprove o alegado impedimento, sob pena de indeferimento do pedido. Dê-se ciência ao INSS. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA FERREIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001344-14.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Ferreira Santos - Vistos. Fl. 140: A autora requer a redesignação da perícia médica, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento na data anteriormente agendada (fl. 137). Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique sua ausência à perícia mediante a juntada de documentação pertinente e idônea que comprove o alegado impedimento, sob pena de indeferimento do pedido. Dê-se ciência ao INSS. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)