Detalhe do processo

1001344-03.2025.5.02.0467

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001344-03.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: VITOR JEREMIAS ROMAO TORRES RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832956d proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 66.790,00, a título de principal e, R$ 3.827,05 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 31/07/2026. Contribuição previdenciária em 31/07/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.444,60 Cota empregadora: R$ 13.417,17 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais (em 23/06/2026), pela reclamada, arbitradas em sentença, no montante de R$ 1.200,00. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 7.061,70. Honorários periciais pela reclamada fixados no montante final de R$ 3.750,00 para o perito engenheiro e R$ 3.000,00 para o perito médico, conforme sentença. Multa (40% FGTS) pelo reclamante à parte adversa no montante de R$ 4.939,17. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR JEREMIAS ROMAO TORRES
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS DA SILVA

Autor PAULO PINHEIRO MARCAL

Réu TERMOMECANICA SAO PAULO S A

Autor VITOR JEREMIAS ROMAO TORRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA RUFINO NOLA

OAB: 280016/SP

ELI APARECIDA ALVES

OAB: 325835/SP

REGINA CELIA DE FREITAS

OAB: 166922/SP

ATILIO CARLOS PIERAMI JUNIOR

OAB: 279910/SP

SHEILA CRISTINA DUTRA MAIA

OAB: 167034/SP

GEYZA MARIELLY UBEDA

OAB: 383738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001344-03.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: VITOR JEREMIAS ROMAO TORRES RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832956d proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 66.790,00, a título de principal e, R$ 3.827,05 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 31/07/2026. Contribuição previdenciária em 31/07/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.444,60 Cota empregadora: R$ 13.417,17 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais (em 23/06/2026), pela reclamada, arbitradas em sentença, no montante de R$ 1.200,00. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 7.061,70. Honorários periciais pela reclamada fixados no montante final de R$ 3.750,00 para o perito engenheiro e R$ 3.000,00 para o perito médico, conforme sentença. Multa (40% FGTS) pelo reclamante à parte adversa no montante de R$ 4.939,17. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR JEREMIAS ROMAO TORRES

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001344-03.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: VITOR JEREMIAS ROMAO TORRES RECLAMADO: TERMOMECANICA SAO PAULO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 832956d proferida nos autos. Vistos. Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 66.790,00, a título de principal e, R$ 3.827,05 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 31/07/2026. Contribuição previdenciária em 31/07/2026, assim desdobrados os valores a serem recolhidos: Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.444,60 Cota empregadora: R$ 13.417,17 Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia DARF, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente. Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Custas processuais (em 23/06/2026), pela reclamada, arbitradas em sentença, no montante de R$ 1.200,00. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 7.061,70. Honorários periciais pela reclamada fixados no montante final de R$ 3.750,00 para o perito engenheiro e R$ 3.000,00 para o perito médico, conforme sentença. Multa (40% FGTS) pelo reclamante à parte adversa no montante de R$ 4.939,17. Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União. Notifique-se a ré, na pessoa do patrono, a proceder ao depósito dos valores devidos em 15 dias, na forma prevista no art. 523 do CPC, sem aplicação da respectiva multa. Decorrido o prazo para pagamento deverá o reclamante indicar meios para o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob pena do sobrestamento do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região. O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua. Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de agosto de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERMOMECANICA SAO PAULO S A