Detalhe do processo

1001343-62.2025.5.02.0614

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001343-62.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: PAULO RICARDO TELES DA SILVA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b136be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo Simone Domingues Sanches Ante a alteração do julgado determinada em acórdão, proceda-se a adequação dos valores e nos termos do artigo 879, § 6º, da CLT, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva a Sr. Luiz Carlos Marquesi que deverá apresentar o laudo pericial até 17/08/2026, observando que as verbas em que não há alteração em sede de decisão de recurso devem permanecer inalteradas. Readequados os cálculos às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para apresentarem impugnação de forma específica e fundamentada aos itens objeto das modificações sofridas pela sentença líquida no prazo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2.º, da CLT c/c art. 505 do CPC), sob pena de preclusão. Ressalto, por oportuno, que eventuais impugnações devem ser especificamente sobre itens modificados pelo acórdão. Outras impugnações serão liminarmente rejeitadas, vez que preclusas com o advento do trânsito em julgado. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO TELES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ CARLOS MARQUESI

Autor PAULO RICARDO TELES DA SILVA

Réu PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO JOSE DOS SANTOS

OAB: 419421/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP

FERNANDO DE CAMARGO PRADO

OAB: 197373/SP

PAULO SERGIO DE LISBOA SOUSA

OAB: 357408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001343-62.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: PAULO RICARDO TELES DA SILVA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b136be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo Simone Domingues Sanches Ante a alteração do julgado determinada em acórdão, proceda-se a adequação dos valores e nos termos do artigo 879, § 6º, da CLT, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva a Sr. Luiz Carlos Marquesi que deverá apresentar o laudo pericial até 17/08/2026, observando que as verbas em que não há alteração em sede de decisão de recurso devem permanecer inalteradas. Readequados os cálculos às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para apresentarem impugnação de forma específica e fundamentada aos itens objeto das modificações sofridas pela sentença líquida no prazo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2.º, da CLT c/c art. 505 do CPC), sob pena de preclusão. Ressalto, por oportuno, que eventuais impugnações devem ser especificamente sobre itens modificados pelo acórdão. Outras impugnações serão liminarmente rejeitadas, vez que preclusas com o advento do trânsito em julgado. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO TELES DA SILVA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001343-62.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: PAULO RICARDO TELES DA SILVA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b136be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo Simone Domingues Sanches Ante a alteração do julgado determinada em acórdão, proceda-se a adequação dos valores e nos termos do artigo 879, § 6º, da CLT, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para esse mister, sirva a Sr. Luiz Carlos Marquesi que deverá apresentar o laudo pericial até 17/08/2026, observando que as verbas em que não há alteração em sede de decisão de recurso devem permanecer inalteradas. Readequados os cálculos às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para apresentarem impugnação de forma específica e fundamentada aos itens objeto das modificações sofridas pela sentença líquida no prazo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2.º, da CLT c/c art. 505 do CPC), sob pena de preclusão. Ressalto, por oportuno, que eventuais impugnações devem ser especificamente sobre itens modificados pelo acórdão. Outras impugnações serão liminarmente rejeitadas, vez que preclusas com o advento do trânsito em julgado. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.