1001340-57.2026.5.02.0005
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001340-57.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: JOYCE DE SOUZA MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1801f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. ID a08e8e9: Tendo em vista que houve designação de perícia médica nos autos do processo nº 1000935-21.2026.5.02.0005 para a mesma data, 11/09/2026, às 14:40, com a necessidade de comparecimento da autora, defiro o requerimento de redesignação da audiência. Redesigne-se a audiência Una para o dia 29/10/2026, às 12:00, devendo as partes comparecer sob as penas da Lei. Mantidas as determinações de ID 5cfe955. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE SOUZA MARQUES
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor JOYCE DE SOUZA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO OLIVEIRA AGUSTINHO
OAB: 543355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001340-57.2026.5.02.0005 RECLAMANTE: JOYCE DE SOUZA MARQUES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1801f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. ID a08e8e9: Tendo em vista que houve designação de perícia médica nos autos do processo nº 1000935-21.2026.5.02.0005 para a mesma data, 11/09/2026, às 14:40, com a necessidade de comparecimento da autora, defiro o requerimento de redesignação da audiência. Redesigne-se a audiência Una para o dia 29/10/2026, às 12:00, devendo as partes comparecer sob as penas da Lei. Mantidas as determinações de ID 5cfe955. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE SOUZA MARQUES