1001340-28.2026.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001340-28.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ARIAN VITOR SANTOS DO ROSARIO RECLAMADO: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475def proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 31 de julho de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 31 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARIAN VITOR SANTOS DO ROSARIO
Autor JADER DUTRA BARBOZA
Réu NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIDNEI ANTONIO PROPP LUZ COSTA
OAB: 450136/SP
DANIELA TIEME INOUE
OAB: 324709/SP
GISELE LIMA NASCIMENTO DA SILVA
OAB: 485159/SP
KARIME PETERNELA KACHAN
OAB: 365347/SP
BEATRIZ DE SOUZA RIOS SABATINO
OAB: 434616/SP
DIEGO FRANCISCO DE CAMARGO LEITE
OAB: 317306/SP
ROBERTO SAES FLORES
OAB: 195878/SP
EDILSON ALMEIDA
OAB: 461410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001340-28.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ARIAN VITOR SANTOS DO ROSARIO RECLAMADO: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475def proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 31 de julho de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 31 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001340-28.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: ARIAN VITOR SANTOS DO ROSARIO RECLAMADO: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b475def proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 31 de julho de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. COTIA/SP, 31 de julho de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIAN VITOR SANTOS DO ROSARIO