Detalhe do processo

1001340-07.2025.8.26.0415

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Palmital - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001340-07.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alessandra Toral de Almeida Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos. Por brevidade, reporte-me à decisão de fls. 133-134. Determinada a intimação do Município para especificação de provas, o prazo transcorreu em branco. Por sua vez, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial para aferir o eventual grau do adicional de insalubridade no local de trabalho, sugerindo a realização de apenas uma perícia para diversos processos que abrangem a mesma situação (fls. 126-127). Pois bem. Determinada a reunião destes autos com o processo autuado sob o nº 1001064-73.2025.8.26.0415, entre as mesmas partes, com pedidos idênticos (adicional de insalubridade) e já tendo sido determinada a realização de perícia naqueles autos (fls. 137-138), defiro o pedido formulado pela parte autora no sentido de utilizar o laudo pericial daquela perícia como prova emprestada, notadamente em deferência aos princípios da celeridade e economia processual. Assim, aguarde-se a realização da perícia lá determinada. Traslade-se cópia desta decisão naqueles autos apenas para ciência das partes. Após a homologação do laudo pericial naqueles autos, promova-se a juntada de cópia do laudo neste processo (se ainda não realizada pelas partes) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. À Serventia que consulte, a cada 60 (sessenta) dias, os autos nº 1001064-73.2025.8.26.0415 a fim de verificar a conclusão da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 538158/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA TORAL DE ALMEIDA LIMA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA

OAB: 538158/SP

RODRIGO BIASI DE MORAES

OAB: 301425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001340-07.2025.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alessandra Toral de Almeida Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Vistos. Por brevidade, reporte-me à decisão de fls. 133-134. Determinada a intimação do Município para especificação de provas, o prazo transcorreu em branco. Por sua vez, a parte autora pugnou pela produção de prova pericial para aferir o eventual grau do adicional de insalubridade no local de trabalho, sugerindo a realização de apenas uma perícia para diversos processos que abrangem a mesma situação (fls. 126-127). Pois bem. Determinada a reunião destes autos com o processo autuado sob o nº 1001064-73.2025.8.26.0415, entre as mesmas partes, com pedidos idênticos (adicional de insalubridade) e já tendo sido determinada a realização de perícia naqueles autos (fls. 137-138), defiro o pedido formulado pela parte autora no sentido de utilizar o laudo pericial daquela perícia como prova emprestada, notadamente em deferência aos princípios da celeridade e economia processual. Assim, aguarde-se a realização da perícia lá determinada. Traslade-se cópia desta decisão naqueles autos apenas para ciência das partes. Após a homologação do laudo pericial naqueles autos, promova-se a juntada de cópia do laudo neste processo (se ainda não realizada pelas partes) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. À Serventia que consulte, a cada 60 (sessenta) dias, os autos nº 1001064-73.2025.8.26.0415 a fim de verificar a conclusão da perícia. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB 301425/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 538158/SP)