Detalhe do processo

1001339-98.2022.5.02.0462

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id ff2550c: considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA - BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA

Autor BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO

Réu DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA

Réu IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.

Autor ROGERIO APARECIDO ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALERIO ALVES PINHEIRO

OAB: 415051/SP

ARTIDI FERNANDES DA COSTA

OAB: 152873/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI

OAB: 220142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id ff2550c: considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA - BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id ff2550c: considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO