1001339-98.2022.5.02.0462
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id ff2550c: considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA - BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA
Autor BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO
Réu DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
Réu IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Autor ROGERIO APARECIDO ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIO ALVES PINHEIRO
OAB: 415051/SP
ARTIDI FERNANDES DA COSTA
OAB: 152873/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI
OAB: 220142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id ff2550c: considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA - BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001339-98.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BARRETO CARGA E DESCARGA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca1835 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 17 de julho de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos, Id ff2550c: considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). À vista da divergência nos cálculos apresentados e a fim de evitar mais delongas, determina-se a realização de perícia técnica contábil para apuração do valor atualizado da condenação, sendo oportuno consignar que se trata de liquidação complexa e é procedimento laborioso que, se levado a efeito por este Órgão Judicial, acarretaria o dispêndio de recursos materiais e humanos, em detrimento ao processamento de outros feitos. Para o encargo, nomeia-se perito judicial o Sr. Rogério Aparecido Rosa, que deverá apresentar o laudo pericial em trinta dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LUIZA SILVA DO NASCIMENTO