Detalhe do processo

1001338-42.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001338-42.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliano Soares de Sa - Vistos. Fls. 184/194: diferentemente do alegado pelo embargante, não se vislumbra na decisão recorrida qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença foi clara e devidamente fundamentada ao adotar as conclusões do laudo pericial, o qual foi categórico ao afastar a existência de incapacidade laborativa atual, nexo causal ou concausal, bem como qualquer redução da capacidade de trabalho. A insurgência do embargante quanto à avaliação das atividades de ajudante de pedreiro e à suposta redução funcional decorrente de radiculopatia moderada reflete, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento e nítida pretensão de rediscussão do conjunto probatório, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes quando já encontrou fundamento suficiente para decidir, conforme preleciona a jurisprudência consolidada e a ratio do art. 489, § 1º, IV, do CPC. O laudo pericial pontuou que as alterações são degenerativas e incipientes, sendo insuficientes para configurar o suporte fático do auxílio-acidente. Ante o exposto,REJEITOos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP), MATHEUS PACCA ALVES (OAB 440150/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANO SOARES DE SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR MONTEIRO

OAB: 378516/SP

MATHEUS PACCA ALVES

OAB: 440150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001338-42.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliano Soares de Sa - Vistos. Fls. 184/194: diferentemente do alegado pelo embargante, não se vislumbra na decisão recorrida qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença foi clara e devidamente fundamentada ao adotar as conclusões do laudo pericial, o qual foi categórico ao afastar a existência de incapacidade laborativa atual, nexo causal ou concausal, bem como qualquer redução da capacidade de trabalho. A insurgência do embargante quanto à avaliação das atividades de ajudante de pedreiro e à suposta redução funcional decorrente de radiculopatia moderada reflete, em verdade, mero inconformismo com o resultado do julgamento e nítida pretensão de rediscussão do conjunto probatório, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes quando já encontrou fundamento suficiente para decidir, conforme preleciona a jurisprudência consolidada e a ratio do art. 489, § 1º, IV, do CPC. O laudo pericial pontuou que as alterações são degenerativas e incipientes, sendo insuficientes para configurar o suporte fático do auxílio-acidente. Ante o exposto,REJEITOos embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP), MATHEUS PACCA ALVES (OAB 440150/SP)