Detalhe do processo

1001338-24.2026.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001338-24.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.F. - Tendo em vista o interrogatório realizado nesta data e os documentos acostados aos autos que comprovam a incapacidade do requerido, dispenso-o da perícia médica. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, o requerido apresente impugnação. As partes saem intimadas. Após, voltem-me conclusos para sentença. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE

OAB: 161588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001338-24.2026.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.F. - Tendo em vista o interrogatório realizado nesta data e os documentos acostados aos autos que comprovam a incapacidade do requerido, dispenso-o da perícia médica. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, o requerido apresente impugnação. As partes saem intimadas. Após, voltem-me conclusos para sentença. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)