Detalhe do processo

1001338-09.2025.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001338-09.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - P.A.B. - B.S.S. - Vistos. 1) Antes de apreciar a manifestação das partes em (fls. 356/363 e 367/368), intime-se a I. Perita, para que complemente o laudo pericial, respondendo os seguintes quesitos do juízo: 1.1) Analisando a guia/carta de autorização parcial constante dos autos (fls. 31/32, 35/46 e 92/93), informe se os procedimentos liberados pela ré correspondem exatamente àqueles que o laudo pericial definiu como de caráter funcional e reparador? 1.2) Existe algum procedimento reconhecido no laudo pericial como sendo de caráter reparador/funcional no caso da autora que não tenha sido previamente autorizado pela ré na via administrativa? 1.3) É correto afirmar que todos os procedimentos cujo custeio foi recusado pela ré na esfera administrativa enquadram-se na categoria daqueles classificados por este laudo como predominantemente estéticos? 2) Após, abra-se vista para que as partes se manifestem no prazo de 15 dias. 3) Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença, devendo ainda ser apreciadas as petições de fls. 356/363 e 367/368 e homologação, se o caso, do laudo e seu complemento. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu B.S.S.

Autor P.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO

OAB: 406338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001338-09.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - P.A.B. - B.S.S. - Vistos. 1) Antes de apreciar a manifestação das partes em (fls. 356/363 e 367/368), intime-se a I. Perita, para que complemente o laudo pericial, respondendo os seguintes quesitos do juízo: 1.1) Analisando a guia/carta de autorização parcial constante dos autos (fls. 31/32, 35/46 e 92/93), informe se os procedimentos liberados pela ré correspondem exatamente àqueles que o laudo pericial definiu como de caráter funcional e reparador? 1.2) Existe algum procedimento reconhecido no laudo pericial como sendo de caráter reparador/funcional no caso da autora que não tenha sido previamente autorizado pela ré na via administrativa? 1.3) É correto afirmar que todos os procedimentos cujo custeio foi recusado pela ré na esfera administrativa enquadram-se na categoria daqueles classificados por este laudo como predominantemente estéticos? 2) Após, abra-se vista para que as partes se manifestem no prazo de 15 dias. 3) Em seguida, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença, devendo ainda ser apreciadas as petições de fls. 356/363 e 367/368 e homologação, se o caso, do laudo e seu complemento. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NASCIMENTO CAMARGO (OAB 406338/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)