Detalhe do processo

1001337-95.2026.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Oncológico
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001337-95.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Roberta Karina da Silva Bezerra - Vistos. Fl.213. Cumpra a Z. Serventia o quanto determinado em fl.88 com a exclusão da União Federal do cadastro do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a-) a presença de patologia grave ostentada pela autora; b-) a necessidade do insumo/tratamento pleiteado e a suficiência daqueles ordinariamente fornecidos pela requerida em sua rede de saúde pública. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEILA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA JULIANO (OAB 207147/RJ)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTA KARINA DA SILVA BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEILA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA JULIANO

OAB: 207147/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001337-95.2026.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Roberta Karina da Silva Bezerra - Vistos. Fl.213. Cumpra a Z. Serventia o quanto determinado em fl.88 com a exclusão da União Federal do cadastro do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a-) a presença de patologia grave ostentada pela autora; b-) a necessidade do insumo/tratamento pleiteado e a suficiência daqueles ordinariamente fornecidos pela requerida em sua rede de saúde pública. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEILA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA JULIANO (OAB 207147/RJ)