1001337-51.2023.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iguape - 2ª Vara
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001337-51.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dilma Aparecida de Lara - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Tendo decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, quanto ao laudo pericial, e, não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DHEBORA TAMBANI DE OLIVEIRA DITTRICH (OAB 44878/SC), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S/A
Autor DILMA APARECIDA DE LARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 320370/SP
DHEBORA TAMBANI DE OLIVEIRA DITTRICH
OAB: 44878/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001337-51.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dilma Aparecida de Lara - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Tendo decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, quanto ao laudo pericial, e, não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DHEBORA TAMBANI DE OLIVEIRA DITTRICH (OAB 44878/SC), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)