1001336-42.2026.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001336-42.2026.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.G.O.R. - Ciência às partes da perícia médica designada pelo IMESC a ser realizada na Rua Júlio Gonzalez, 132, 8º andar, Barra Funda, São Paulo, no dia 14/09/2026, às 11:45 horas. Deverá o periciando comparecer com 1 hora de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.G.O.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO
OAB: 420937/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001336-42.2026.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.G.O.R. - Ciência às partes da perícia médica designada pelo IMESC a ser realizada na Rua Júlio Gonzalez, 132, 8º andar, Barra Funda, São Paulo, no dia 14/09/2026, às 11:45 horas. Deverá o periciando comparecer com 1 hora de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. - ADV: HUGO NOGUEIRA DA CRUZ URBANO (OAB 420937/SP)